O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) emitiu um alerta aos proprietários de ciclomotores sobre o prazo para registro, licenciamento e emplacamento desses veículos, que se encerra no dia 31 de dezembro de 2025. A regularização deve ser feita presencialmente em uma unidade do órgão, mediante agendamento no site www.detran.es.gov.br.
As regras estão previstas na Resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor desde 2023, que define a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates. A norma também regulamenta o registro e licenciamento, a habilitação exigida e as normas de circulação desses veículos.
Regularização obrigatória
Segundo o Detran|ES, os proprietários de ciclomotores com número de identificação veicular (VIN) e registrados na base nacional devem apresentar o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), além dos documentos do veículo e do proprietário.
Já os veículos que não possuem CAT e foram fabricados ou importados até 3 de julho de 2023 precisarão apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), e o Laudo de Vistoria de uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
O Detran|ES reforça que, após o prazo final, os ciclomotores não regularizados não poderão circular em vias públicas.
Regras para condução
A legislação federal determina que, para conduzir ciclomotores, o motorista deve ter 18 anos ou mais e possuir Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A. Também é obrigatório o uso de capacete e calçado adequado, além do cumprimento integral das normas de trânsito.
Os condutores devem circular apenas nas vias permitidas, evitando calçadas, ciclovias e vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixa de rolamento própria. O transporte de crianças menores de 10 anos é proibido.
Classificação dos veículos
De acordo com o Contran, são considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cm³ ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW, cuja velocidade máxima de fabricação não ultrapasse 50 km/h. Acima desses parâmetros, o veículo passa a ser classificado como motocicleta, motoneta ou triciclo.

Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos
A resolução também atualiza as regras para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates motorizados. Esses veículos não precisam de registro, licenciamento ou habilitação, mas devem cumprir as normas de circulação e utilizar os equipamentos de segurança obrigatórios.
Se a potência ou velocidade máxima do equipamento ultrapassar os limites definidos, o veículo passa a ser enquadrado como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o caso.
Infrações e penalidades
O Detran|ES lembra que o descumprimento das regras pode gerar autuações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo:
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Art. 230, IV e V – conduzir veículo sem placa ou sem registro e licenciamento;
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Art. 244 – dirigir sem capacete ou transportar passageiro sem o equipamento;
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Art. 193 – circular em calçadas ou ciclovias sem autorização;
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Art. 187, I – trafegar em local não permitido;
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Art. 244, §§1º e 2º – trafegar em vias de trânsito rápido ou rodovias onde não houver acostamento.
O órgão reforça que os condutores já podem ser autuados e ter seus veículos removidos em caso de irregularidades, conforme prevê o CTB.











