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Vínculos de afeto: Justiça reconhece parentes como pais socioafetivos

Nos últimos anos houve um aumento substancial do número de ações nas quais o Poder Judiciário reconheceu a existência de múltiplos vínculos familiares com base no critério da afetividade.  Casos como esses já foram registrados em várias partes do país, incluindo o Espírito Santo.
Recentemente, em Belém (PA), foi reconhecido o vínculo materno-filial estabelecido entre tia e sobrinha, após o falecimento da primeira familiar.  Com a decisão, a sobrinha pôde acrescentar o nome da tia em sua certidão de nascimento sem, contudo, excluir o da mãe biológica, configurando-se a multiparentalidade materna, pois ambos os nomes permanecem no registro civil.
No caso, a mãe biológica, sem condições de criar a filha, permitiu que sua irmã – que não podia ter filhos – assumisse integralmente a guarda da menor logo após o nascimento da criança, em 1979. A maternidade socioafetiva restou comprovada por meio da apresentação de documentos, fotos e depoimentos de testemunhas.
No Espírito Santo, um caso semelhante foi julgado em Vila Velha. A Justiça autorizou que uma menina de 8 anos continuasse morando com seus tios, reconhecidos como pais socioafetivos, em vez de ser entregue ao pai biológico. Isso porque, desde a morte da mãe, ainda com três meses de vida, a criança sempre esteve sob os cuidados do tio e de sua esposa. A decisão estabeleceu guarda compartilhada com o genitor e a retificação do registro civil do infante para que conste, além do nome do pai biológico, o nome dos tios, configurando vínculo de multiparentalidade.
Neste ano, outra sentença da Justiça capixaba ganhou páginas nacionais. Uma decisão histórica permitiu que uma criança fosse registrada com os nomes de três pais e uma mãe. Nesse caso, um casal homoafetivo de tios criou o menino desde os primeiros meses de vida, estabelecendo um vínculo afetivo que resultou no reconhecimento legal da multiparentalidade.
Vínculos de afeto: Justiça reconhece parentes como pais socioafetivos
Advogada Bruna Aquino

As decisões, segundo a advogada Bruna Pereira Aquino, reforçam a relevância da socioafetividade no Direito das Famílias. “A doutrina e a jurisprudência brasileira atualmente reconhecem a multiparentalidade, isto é, a possibilidade de uma pessoa ter mais de uma mãe e/ou mais de um pai em seu registro público sem a exclusão do parentesco biológico. A concomitância de vínculos biológicos e afetivos, é um meio de efetivar a proteção integral de direitos constitucionais”.

“O direito é uma ciência social e que acompanha as transformações sociais e mudanças culturais de uma sociedade. A multiparentalidade é fruto destas alterações sociais e revela que atualmente não é possível estabelecer um perfil único de família e que compete ao direito acompanhar as evoluções dos modelos familiares”, conclui Bruna Pereira Aquino.

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