
A Defensoria Pública do Espírito Santo ingressou com uma ação civil pública contra o estado para suspender o custeio do combustível das concessionárias de transporte coletivo.
A Instituição contesta que o pagamento custará R$ 18 milhões aos cofres públicos, em um momento em que estado prevê queda de R$3,4 bilhões de arrecadação no ano.
Para a Defensoria Pública, é preciso assegurar o funcionamento dos ônibus, garantindo o direito de ir e vir do cidadão capixaba.
No entanto, a Instituição questiona se o repasse de verbas às concessionárias é efetivamente uma prioridade no atual contexto da pandemia do coronavírus, em que mais de 3.700 pessoas estão contaminadas, 146 vieram a óbito, cerca de 80% dos leitos já estão ocupados e faltam testagens para a população.
Além da suspensão do pagamento, a Defensoria Pública pede ainda a cópia do ato administrativo que justifica a aplicação da verba; os ofícios enviados pelas empresas privadas sobre a necessidade do auxílio; os demonstrativos financeiros das concessionárias dos últimos cinco anos; o demonstrativo do impacto financeiro no orçamento público, bem como a cópia do procedimento administrativo que fundamenta o auxílio às empresas de transporte.
A Defensoria argumenta que “o financiamento de aquisição de combustível para empresas de transporte público não pode se dissociar da premissa de proteção e manutenção da vida e saúde dos seus usuários, através do incremento da qualidade dos serviços ofertados”.
Em outro ponto da ação, a Instituição questiona que “diante de um cenário de má qualidade e aglomerações nos veículos de transporte coletivo no Estado, sobretudo na região metropolitana de Vitória, há alguma garantia de que o investimento em combustível potencializará a qualidade dos serviços ofertados?”
Para assegurar que haja, efetivamente, uma melhoria na qualidade dos ônibus, a Defensoria quer condicionar o custeio do diesel à adoção de medidas, por parte das empresas, que garantam que os passageiros façam o trajeto sentados e sem aglomeração.
Para a Defensoria Pública, a aplicação da verba sem contrapartida que “garanta a ausência de aglomerações em transportes coletivos urbanos, fere vertiginosamente os direitos de uma coletividade gerando danos irreparáveis”.










Vixi, tem isso tbm, que benefício danado de bom, os proprietários de veículos tbm querem o mesmo tratamento.