
Para os alunos que dependem do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e que estão com complicações financeiras, a suspensão dos pagamentos durante a pandemia é necessária e vai ajudar.
O estudante de jornalismo Matheus Passos vê na aprovação algo benéfico para todos que fazem uso do Fies. “É uma suspensão válida nesse momento. Vem para beneficiar, tirando um peso a menos para as famílias. Mesmo não tendo aula presencias, elas estão acontecendo virtualmente. Acho que é um projeto que vem para ajudar sim. Vejo essa proposta com bons olhos, mas como qualquer outro projeto que vem do Senado, tem que ser analisado de uma boa maneira, para que não prejudique a população.”
Victoria Maria, também estudante que faz uso do Fies, diz que, nessa hora complicada, a suspensão ajudará a manter o sonho do ensino superior.
“Eu acho que é uma boa iniciativa porque nesse momento tudo está incerto. Fomos obrigados a pausar nossas vidas e trabalhos. Mas as dívidas não param de chegar em casa. Então, saber que podemos contar com esse respiro do Fies já é de grande ajuda.”
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1079/20, que suspende os pagamentos do Fies por 60 dias , por conta de calamidade pública decretado pelos estados, causada pela pandemia do Coronavírus.
Terão direito à suspensão dos pagamentos os estudantes que estão em dia com as prestações do financiamento e os com parcelas em atraso por, no máximo seis meses. O Fies é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em cursos superiores não gratuitas na forma da Lei 10.260/2001.
A Bancada Capixaba foi representada pelo Deputado Federal Da Vitória, que votou pela a provação do projeto. Para o parlamentar, essa é uma forma de minimizar os problemas causados pela pandemia.
“Estamos falando de estudantes de baixa renda, cujas famílias não têm como sustentar seus estudos. A suspensão do pagamento dos financiamentos por 60 dias garante um alívio neste momento. Muitos estão com dificuldade de pagar as mensalidades durante este período de calamidade pública por causa da pandemia de Covid-19”.









