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Passageiros são orientados sobre seus direitos durante a viagem

Leone Oliveira – redacao@eshoje.com.br

Os passageiros que estiveram no aeroporto de Vitória, na manhã desta sexta-feira (13), receberam cartilhas com orientações sobre seus direitos como consumidor durante uma viagem dos representantes que integram a Comissão Especial de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES).
A Comissão elaborou o material com uma seleção de perguntas e respostas, apresentadas de maneira simples, com o objetivo de orientar as pessoas sobre seus direitos na relação entre usuário e empresa de aérea.
Os advogados estiveram no aeroporto da capital das 6h às 8h e distribuíram cerca de 700 cartilhas aos passageiros que circulavam no local.
Entre as orientações presentes no material estão como o consumidor deve agir em caso de bagagem extraviada, furto de pertences, cobranças de taxas, acidentes e obrigações da empresa nas situações em que ocorrem atrasos nos vôos.
A ação acontece em uma bem pontual, uma vez que o fim de ano se aproxima e com ele o período de férias. É nesta época que muitas famílias aproveitam para viajar e visitar parentes ou a fim de relaxar.
De acordo com o presidente da Comissão Especial de Direito do Consumidor da OAB-ES, Cássio Drumond Magalhães, a importância de realizar ações como esta é fornecer aos cidadãos informações sobre seus direitos nas relações em que estão se envolvendo, o que, na opinião dele, gera a maioria dos problemas enfrentados pelas pessoas.
“No capitalismo, nos deparamos com um fenômeno onde somos ludibriados por propagandas e marketing que nos impõe obrigações e não refletimos sobre nossas necessidades. Essa é uma das ações que vamos fazer para orientar o consumidor a optar por empresas que cumpram com os prazos de entrega e garantam a qualidade do produto”, destacou Magalhães.
Na próxima sexta-feira (20), será a vez dos usuários do transporte terrestre receberem as orientações dos advogados da Comissão. Eles estarão na rodoviária de Vitória, a partir das 6h, distribuindo as cartilhas com instruções específicas para quem vai viajar de ônibus.
Confira o conteúdo das cartilhas
Direito dos usuários do transporte aéreo
Meu vôo atrasou, e agora?
A partir de uma hora de atraso a companhia aérea deve fornecer, gratuitamente, acesso à internet e telefone; a partir de duas horas, deve fornecer, gratuitamente, alimentação adequada ao horário (uma barra de cereal não é adequada ao horário de almoço, por exemplo); quando o atraso for superior a quatro horas, a companhia deve disponibilizar hospedagem, bem como translado do aeroporto ao local da acomodação.
A companhia aérea pode cobrar taxas para desistência de viagem?
Caso seja requerido o reembolso do valor pago, sim, mas em patamar mínimo, com vistas exclusivamente a cobrir os custos da companhia com aquela devolução. Caso seja requerida a remarcação da passagem, não pode ser cobrada qualquer taxa.
O que fazer caso minha bagagem seja extraviada ou furtada?
Em casos de extravio, furto ou danificação de bagagem, você deve recorrer imediatamente à companhia aérea, noticiando-a do ocorrido por meio do preenchimento do Registro Irregular de Bagagem (RIB), ainda na sala de desembarque.
Após a notificação, a companhia aérea possui 30 (trinta) dias para recuperar a bagagem, em vôos nacionais, e 21 (vinte e um) dias, em caso de vôos internacionais. Transcorrido este prazo sem a recuperação das malas, o consumidor deve ser indenizado pelo valor dos objetos que carregava.
Cheguei no hotel e verifiquei que alguns itens foram furtados de minha mala, o que faço?
Se for verificado o furto de bagagem apenas após o desembarque, você terá 7 (sete) dias para noticiar o fato, por escrito à companhia aérea. Em caso de extravio, este prazo é de 15 (quinze) dias.
O que fazer em caso de overbooking?
Em caso de overbooking a companhia aérea deve realocar o passageiro no primeiro voo disponível, sem qualquer custo para este. Aplicam-se a estes casos todas as determinações referentes ao atraso em vôos.
Sou obrigado a adquirir o Seguro de viagem?
Não. Este seguro é opcional.
Em caso de acidente, qual a responsabilidade da companhia aérea?
Em caso de acidentes a companhia aérea deve indenizar o consumidor, ou sua família, pelos danos sofridos.
Direito dos usuários do transporte rodoviário
Posso desistir da passagem com que antecedência?
A desistência ou remarcação de passagens pode ocorrer até 3 (três) horas antes do embarque, podendo a companhia realizar a retenção de até 5% do valor da passagem, exclusivamente em caso de devolução do valor pago.
O ônibus quebrou no meio do caminho, quais meus direitos?
Nesses casos, a companhia deve garantir a continuidade da viagem em no máximo 3 (três) horas, arcando com todos os gastos de alimentação dos passageiros nesse período, sob pena de devolução do valor das passagens aos consumidores, sem prejuízo de posterior indenização.
O ônibus é inferior àquele pelo qual paguei a passagem, o que fazer?
A diferença entre o valor das passagens deverá ser devolvido pela companhia.
Sou obrigado a adquirir o Seguro de viagem?
Não. Este seguro é opcional.
Em caso de acidente, qual a responsabilidade da empresa de transporte?
Em caso de acidentes a companhia aérea deve indenizar o consumidor, ou sua família, pelos danos sofridos.

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