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Farmácias no ES não poderão vender testes rápidos a pessoas assintomáticas

Farmácias no ES não poderão vender testes rápidos a pessoas assintomáticas

Não apenas a vontade de saber se tem ou não o vírus o fator determinante para os capixabas comprarem, em farmácias, os testes rápidos para o novo coronavírus (Covid-19). As regras para a comercialização dos exames em farmácias no Espírito Santo foram publicadas no Diário Oficial do estado (DIO-ES) desta terça-feira (26).

Segundo elas, além de disponibilizar ao paciente suspeito máscara cirúrgica e preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos, o estabelecimento deverá entrevistar o solicitante do teste rápido, visando evidenciar a viabilidade da aplicação do teste. “O paciente que não atender aos requisitos de viabilidade de realização do teste rápido para COVID-19 deve ser orientado quanto ao correto momento de realizar a testagem”, diz a portaria.

As normas em território capixaba só foram definidas após publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a autorização. E, de acordo com o subsecretário de Vigilância, Luiz Carlos Reblin, o estabelecimento interessado neste comércio, terá que pedir autorização à secretaria de Saúde do município. “Os estabelecimentos deverão se dirigir a Secretaria da Saúde municipal para cadastrar pedido de autorização para comercio e a farmácia precisará ter um profissional específico para atender a esta venda e executa-la”, explicou.

O consumidor interessado em comprar deverá ser entrevistado pelo farmacêutico, seguindo o sistema de notificação e-SUS VS. “A instrução de uso do teste rápido deve ser considerada na decisão quanto a viabilidade de aplicação do teste, tendo como referência a janela imunológica do paciente”, informa o documento.

As regras já estão em vigor e, tão logo o paciente testado, o resultado positivo deve ser assinado pelo consumidor e o farmacêutico, cada um tendo direito a levar sua via, e a da farmácia precisa ser arquivada para o uso posterior de investigação. O descumprimento poderá ocasionar a suspensão da liberação sanitária de funcionamento.

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