Tramita na Câmara de Vitória o Projeto de Lei 524/2025, que altera a Lei nº 8.515, de 12 de agosto de 2013, para incluir a categoria surdolímpica no Programa Municipal de Incentivo ao Atleta e no Programa Bolsa-Atleta de Vitória.
Pela nova redação proposta ao artigo 1º, o programa passaria a reconhecer e estimular atletas de modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas, desde que filiadas, reconhecidas e vinculadas aos Comitês Olímpico e Paralímpico Brasileiro.
O projeto de autoria de Armandinho Fontoura (PL), também acrescenta modificações ao artigo 2º da legislação vigente, instituindo o Bolsa Atleta para esportistas de rendimento das três categorias e garantindo apoio para a continuidade dos treinamentos daqueles que tenham se destacado em suas modalidades.
O texto inclui ainda o §1º, que permite a participação de atletas de modalidades não olímpicas, não paralímpicas ou não surdolímpicas, “mediante indicação dos dirigentes das entidades dos respectivos esportes, referendado por histórico de resultados e situação no ranking estadual, nacional e/ou internacional”, segundo a redação proposta.
Na justificativa, o vereador afirma que a iniciativa “visa incluir expressamente os surdolatletas no Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer do Município de Vitória”, garantindo igualdade de oportunidades no acesso às políticas públicas esportivas. O texto cita a Lei Federal nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte), que reconhece a modalidade surdolímpica e estabelece prioridade de apoio a atletas olímpicos, paralímpicos e surdolímpicos.
O documento também menciona que a proposta está em conformidade com a competência do Município prevista na Constituição Federal, com a Lei Orgânica de Vitória e com legislações locais como a Lei nº 3.746/1991 (Lei Jayme Navarro) e a própria Lei nº 8.515/2013, que já estruturam a política municipal de incentivo ao esporte.
Ainda segundo a justificativa, a inclusão da categoria surdolímpica “não cria nova estrutura administrativa nem despesa obrigatória, apenas amplia o alcance do programa existente”, adequando-o às diretrizes nacionais e internacionais e ao compromisso assumido pelo Brasil na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Decreto nº 6.949/2009.











