A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) anunciou nesta quarta-feira (26) as regras do fair play financeiro, conjunto de normas que visa equilibrar as contas dos clubes do país.
O modelo brasileiro, denominado SSF (Sistema de Sustentabilidade Financeira), será baseado em padrões já adotados no exterior, estabelecendo limites para dívidas, gastos com elenco, capacidade de endividamento e equilíbrio operacional dos clubes brasileiros.
O sistema será implantado de maneira gradual a partir de 2026 e será fiscalizado por uma nova agência independente, a ANRESF (Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol).
O fair play Financeiro do futebol brasileiro será baseado em quatro pilares:
– controle de dívidas em atraso
– equilíbrio operacional
– controle de custos com elenco
– capacidade de endividamento de curto prazo
Os pontos foram inspirados em padrões já bem estabelecidos em ligas da Inglaterra, França e Espanha.
“Nosso sistema de sustentabilidade financeira não será apenas uma medida administrativa, mas uma ferramenta de justiça, de equilíbrio e de proteção ao futebol”, afirmou Samir Xaud, presidente da CBF.
Sobre as dívidas em atraso, o modelo prevê fiscalização três vezes ao ano: 31 de março, 31 de julho e 31 de novembro.
As dívidas anteriores a 2026 devem ser regularizadas até 30 de novembro de 2026. As dívidas assumidas a partir de 1º de janeiro de 2026 já estarão sujeitas às novas regras.
Quanto ao equilíbrio operacional, a regra estabelece que os clubes devem fechar o ano com superávit operacional (diferença entre receitas e despesas superior a 0).
Para os clubes da Série A do Campeonato Brasileiro, o déficit máximo é de R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas. Para os da B, R$ 10 milhões ou 2,5% das receitas.
A respeito do controle de custos de elenco, o texto do modelo diz que o custo do elenco (composto por salários, encargos, direitos de imagem e amortizações) deve ser igual ou inferior a 70% da soma de receitas, transferências e aportes.
A transição será feita em 2026 e 2027, com os resultados reportados em 2025 e 2026 passíveis de advertência. A partir de 2028, o custo pode chegar ao limite de 80% para as Séries A e B e a partir do ano seguinte, limite de 70% para a Série A e 80% para a B.
Em relação ao endividamento de curto prazo, a regra brasileira define que a dívida líquida de curto prazo deve ser igual ou inferior a 45% das receitas relevantes. A transição será até 2027, com os resultados reportados em 2025 e 2026 que apresentem violação à advertência. De 2028 a 2030 a implantação será gradual, com limite de 60% para 2028, 50% para 2029 e o limite definitivo de 45% de 2030 em diante.
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – LUCAS BOMBANA











