Empresas do ES serão multadas por empregar profissionais sem registro

Empresas que mantêm profissionais atuando como Administradores sem o devido registro no CRA-ES estão no radar da fiscalização e podem ser multadas. A autarquia enviou comunicações formais às empresas, orientando sobre a necessidade de regularizar os profissionais enquadrados na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) 2521-05, correspondente às atividades típicas da Administração. A regularização deve ser feita até o dia 30 de abril de 2026.

Pela legislação vigente, definida pela Lei nº 4.769/65, as atribuições vinculadas a esse código são privativas de profissionais registrados no CRA-ES. Isso significa que não basta ocupar o cargo, é obrigatório possuir registro ativo para exercer legalmente a função.

Na prática, a fiscalização alcança atividades comuns no cotidiano das empresas. Estão nesse escopo funções como planejamento estratégico, gestão financeira, organização de processos, liderança de equipes, gestão de pessoas, compras, logística e operações. Também inclui a análise de indicadores, definição de metas e o apoio direto à tomada de decisão, responsabilidades que impactam diretamente os resultados do negócio.

“De acordo com a legislação, essas atribuições são privativas de profissionais registrados. Quando exercidas por pessoas sem o devido registro, configura-se exercício ilegal da profissão, o que pode gerar sanções tanto para o profissional quanto para a empresa”, explicou a gerente de Registro e Fiscalização do CRA-ES, Admª Janaína Bretas.

O objetivo da ação, no entanto, não se limita à penalização. Ao comunicar diretamente as empresas, o CRA-ES busca orientar e dar prazo para adequação, permitindo a regularização dos quadros profissionais de forma planejada. A iniciativa também reforça a importância de que funções estratégicas sejam conduzidas por profissionais tecnicamente habilitados.

Além da regularização imediata, o Conselho recomenda a adoção de práticas simples de governança, como a verificação periódica da situação profissional de colaboradores em cargos de gestão e a exigência da Carteira de Identidade Profissional (CIP) ou certidão de registro nos processos de contratação.

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