Trânsito: obras em horário de pico poderão ser proibidas na Grande Vitória

O deputado estadual Fabrício Gandini protocolou na Assembleia Legislativa do Espírito Santo o Projeto de Lei 150/2026, que propõe a proibição de intervenções não emergenciais em vias da Região Metropolitana da Grande Vitória durante os horários de maior movimento. A medida estabelece restrições de segunda a sexta-feira, das 6h às 9h e das 16h às 19h.

De acordo com o texto, ficam vedadas obras ou serviços que ocupem pistas e causem lentidão nesses períodos, exceto em casos emergenciais ou serviços essenciais devidamente justificados. A proposta abrange rodovias estaduais como a ES-010 (Rodovia do Sol), ES-060 e ES-471, além de vias estratégicas como a Rodovia das Paneleiras e conexões entre municípios, incluindo a Terceira Ponte, a Segunda Ponte e o Complexo das Cinco Pontes.

O projeto também alcança corredores urbanos de grande circulação em Vitória, como as avenidas Fernando Ferrari, Reta da Penha, Leitão da Silva, Avenida Vitória, Dante Michelini e Serafim Derenzi; na Serra, Norte-Sul, Eldes Scherrer, Central de Laranjeiras e Mestre Álvaro; em Vila Velha, Carlos Lindenberg, Darly Santos e Champagnat; e, em Cariacica, Mário Gurgel e Expedito Garcia.

Segundo Gandini, a proposta busca organizar o fluxo viário e evitar intervenções em momentos de maior circulação. “A ideia é simples: organizar o trânsito para respeitar o tempo das pessoas”, afirmou. O parlamentar também destacou que a falta de planejamento e integração entre órgãos públicos e concessionárias contribui para a realização de obras nos horários de pico.

O texto prevê ainda que órgãos públicos e empresas responsáveis por intervenções adotem planejamento fora desses horários, implementem medidas para reduzir impactos no trânsito e comuniquem previamente a população sobre as intervenções.

Outro ponto do projeto trata da integração entre Estado e municípios, com incentivo à formalização de convênios para padronizar regras e evitar divergências em trajetos entre cidades da região metropolitana.

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