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Mulheres cobram correção de edital do Iases por vagas femininas

Candidatas ao cargo de agente socioeducativo feminino cobram a retificação imediata do edital do concurso público do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases) e denunciam o descumprimento do percentual mínimo de vagas destinado às mulheres. Embora o edital preveja a reserva de 20% das vagas para o gênero feminino, apenas 78 das 842 vagas ofertadas foram destinadas às candidatas, o que corresponde a cerca de 9% do total.

A mobilização é liderada pela Comissão de Candidatas a Agente Socioeducativo Feminino 001/2025, formada por concurseiras que afirmam estar sendo excluídas do certame antes mesmo de disputar as próximas etapas. O grupo sustenta que a redução do percentual compromete a legalidade do edital e viola o princípio da isonomia.

A deputada estadual Camila Valadão (Psol), que acompanha o caso e já apresentou requerimentos sobre o concurso, também se manifestou por meio das redes sociais. “O que fica evidente é que, quando é para precarizar, pode ser mulher. Pode ser temporária, com menos direitos e sem estabilidade. Mas quando é para ser efetiva, garantir carreira e direitos, o espaço das mulheres é reduzido”, afirmou.

Diante da situação, as candidatas acionaram o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), buscaram diálogo com a direção do Iases e encaminharam a denúncia ao governador Renato Casagrande (PSB). Segundo a representante da comissão, Diomara Brandão, diversas representações já foram protocoladas junto ao MPES.

As concurseiras também entregaram pessoalmente ao governador documentação relacionada à denúncia, incluindo o edital, o anexo que trata da distribuição das vagas e os pedidos encaminhados ao Ministério Público. Até o momento, de acordo com a comissão, não houve resposta oficial.

O concurso foi publicado em outubro de 2025 e prevê vagas para o cargo de agente socioeducativo, responsável pela execução das medidas socioeducativas previstas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O edital tem como base legislação estadual que autoriza a divisão de vagas por gênero, desde que haja justificativa técnica e a definição prévia dos percentuais.

Segundo as candidatas, embora a lei permita a diferenciação, ela exige critérios objetivos e o cumprimento do percentual estabelecido pela própria instituição. “A lei garante a isonomia. Ela permite a divisão por gênero, mas exige justificativa técnica e transparência. O problema é que o Iases não cumpriu nem o percentual mínimo que ele mesmo estipulou”, afirmou Diomara.

Para justificar a divisão das vagas, o edital cita um estudo elaborado pela Gerência de Segurança e Proteção à Pessoa (Gesp). O documento aponta que o Estado possui 11 unidades socioeducativas, sendo 10 masculinas e uma feminina, além de mencionar atividades como a revista pessoal — que deve ser realizada por agente do mesmo gênero — e a intervenção em conflitos físicos, considerando que os agentes não utilizam armas de fogo ou de choque.

Em nota, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) informou que instaurou procedimento preparatório, por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, para apurar possível discriminação de gênero no Edital nº 001/2025 do concurso do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases). A medida foi adotada diante da desproporção entre o número de vagas destinadas a homens e mulheres para o cargo de agente socioeducativo.

Segundo o MPES, a legislação estadual permite a diferenciação de vagas por gênero apenas quando há motivação técnica específica, com base em critérios objetivos, dados empíricos e demonstração de proporcionalidade. No entanto, a análise preliminar aponta que as informações apresentadas até o momento pelo Iases e pela banca organizadora não são suficientes para afastar a hipótese de violação aos princípios da isonomia, da igualdade de gênero e do acesso aos cargos públicos.

O procedimento teve origem em manifestações encaminhadas à Ouvidoria do MPES e foi reforçado por representação apresentada por candidata ao concurso. O Ministério Público informou ainda que determinou a realização de novas diligências, incluindo a requisição do relatório técnico que embasou a distribuição das vagas e a solicitação de parecer técnico especializado. Ao final da apuração, poderão ser adotadas medidas administrativas ou judiciais, caso sejam constatadas irregularidades.

O que diz o Iases

O Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases) informou que é uma autarquia estadual de direito público, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Direitos Humanos (SEDH). O órgão é responsável pela gestão e execução das medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes em conflito com a lei em todo o Espírito Santo. Atualmente, o Iases conta com 13 unidades socioeducativas, sendo duas no Norte, duas no Sul e as demais localizadas na Grande Vitória, das quais uma é destinada ao público feminino.

Sobre o concurso público, o Instituto informou que foi realizado um estudo técnico preliminar elaborado pela Gerência de Segurança e Proteção à Pessoa, no qual foram consideradas as especificidades operacionais, funcionais e de segurança das unidades socioeducativas para a adequação da composição do efetivo.

Segundo o Iases, o percentual de 20% mencionado no edital não corresponde à aplicação direta sobre o total de vagas ofertadas no concurso, mas funciona como um parâmetro técnico de referência relacionado ao quadro geral de servidores da autarquia. Esse critério, de acordo com o órgão, foi utilizado para subsidiar a definição do quantitativo de vagas ofertadas no certame, com base no interesse público e na viabilidade administrativa.

Ainda conforme o Instituto, o número de vagas destinadas ao público feminino, explicitado no edital, foi definido a partir desse estudo técnico e reflete o quantitativo de provimento autorizado para o concurso. O Iases informou também que, até o momento, não há previsão ou intenção administrativa de ampliar esse número além do que está previsto no instrumento convocatório.

Por fim, o órgão ressaltou que a manifestação se refere exclusivamente à sua atuação enquanto responsável pela gestão e execução das medidas socioeducativas no território capixaba e orientou que informações sobre outros órgãos sejam solicitadas às respectivas assessorias de comunicação.

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