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Projeto de lei quer reconhecer oficialmente a Rota Imperial

O deputado Coronel Weliton (PRD) apresentou na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) o Projeto de Lei (PL) 669/2025, que propõe reconhecer oficialmente a Rota Imperial como de relevante interesse turístico e cultural no Estado. A iniciativa acrescenta o trajeto ao anexo único da Lei 12.017/2023, que consolidou a legislação sobre a criação de rotas turísticas em território capixaba.

Segundo o parlamentar, a Rota Imperial São Pedro de Alcântara resgata um dos caminhos históricos mais importantes do país. Aberta no século XIX com o objetivo de integrar o litoral capixaba à região das Minas Gerais, a rota permitiu o transporte de mercadorias, o comércio e a circulação de pessoas, ideias e culturas.

No Espírito Santo, o percurso atravessa os municípios de Cariacica, Castelo, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Iúna, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Muniz Freire, Viana, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Venda Nova do Imigrante e Vitória. Para Coronel Weliton, o trajeto reúne características naturais e culturais que justificam sua inclusão entre as rotas turísticas reconhecidas pelo Estado.

“No Espírito Santo, seu percurso atravessa municípios que reúnem belezas naturais, tradições religiosas, manifestações culturais e uma rica gastronomia, compondo um patrimônio material e imaterial de grande valor para a identidade capixaba”, afirma o deputado na justificativa do projeto. Ele também destaca que a rota possui potencial para incentivar o turismo sustentável, gerar renda para comunidades locais e fortalecer a economia criativa.

O parlamentar acrescenta que reconhecer oficialmente a Rota Imperial significa “reafirmar a importância desse trajeto histórico como espaço de memória, cultura e pertencimento, além de potencializar sua vocação para o turismo, atraindo visitantes e consolidando-o como referência no cenário capixaba”.

Caso o PL 669/2025 seja aprovado pela Ales e sancionado, as alterações na legislação passarão a valer na data de sua publicação no Diário Oficial.

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