Neste sábado, 15 de novembro, dia da Proclamação da República, é feriado em todo país. O penúltimo antes do Natal – quinta-feira, 20 de novembro, é dia da Consciência Negra -, a data, que marca a promulgação do “Decreto 1” do país, em 1889, transformando o Brasil de uma monarquia para os “Estados Unidos do Brasil” (nomenclatura que mudou para República Federativa do Brasil em 1967).
O decreto foi assinado pelo então Marechal Deodoro da Fonseca. A data se tornou feriado no Brasil a partir da Lei Nº 662, de 6 de abril de 1949, ratificada pela Lei Nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.
Assim como neste dia, os demais feriados do segundo semestre foram em fins de semana. Entretanto, em 2026, os capixabas terão, pelo menos 27 dias de descanso – somando feriados e pontos facultativos.
Ao todo 18 feriados cairão em dias de semana, como quintas, sextas, segundas e terças-feiras. Desta forma o comum “enforcamento” proporcionarão fins de semana prolongados. Anote o calendário de feriados:
1º de janeiro (Quinta-feira) – Confraternização Universal – Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002
02 de janeiro (Sexta-feira) – Ponto Facultativo
16 de fevereiro (Segunda-feira) – Carnaval – Ponto Facultativo
17 de fevereiro (Terça-feira) – Carnaval – Ponto Facultativo
18 de fevereiro (Quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas – Ponto Facultativo
02 de abril (Quinta-feira) – Ponto Facultativo
03 de abril (Sexta-feira Paixão de Cristo) – Feriado Municipal – Lei Municipal nº 317/1967
13 de abril (Segunda-feira) – Nossa Senhora da Penha – Feriado Estadual e Municipal – Lei Estadual nº 11.010/2019 e Lei Municipal nº 317/1967
20 de abril (Segunda-feira) – Ponto Facultativo
21 de abril (Terça-feira) – Tiradentes – Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002
1º de maio (Sexta-feira) – Dia do Trabalho – Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002
4 de junho (Quinta-feira) – Corpus Christi – Feriado Municipal nº 317/1967
5 de junho (Sexta-feira) – Ponto Facultativo
24 de junho (Quarta-feira) – São João Batista – Feriado Municipal – Lei Municipal nº 317/1967
7 de setembro (Segunda-feira) – Independência do Brasil – Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002
8 de setembro (terça-feira) – Aniversário de Vitória e Dia de Nossa Senhora da Vitória, padroeira da capital capixaba.
12 de outubro (Segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional – Lei Federal nº 6.802/1980
28 de outubro (Quarta-feira) – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo
2 de novembro (Segunda-feira) – Finados – Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002
15 de novembro (Domingo) – Proclamação da República – Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002
20 de novembro (Sexta-feira) – Dia da Consciência Negra – Feriado Nacional – Lei Federal nº 14.759/2023
24 de dezembro (Quinta-feira) – Ponto Facultativo
25 de dezembro (Sexta-feira) – Natal Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002
31 de dezembro (Quinta-feira) – Ponto Facultativo











