Diante dos últimos acontecimentos de mortes e pacientes em estado grave após consumir bebidas alcoólicas adulterados e contaminados com metanol, o Procon Estadual do Espírito Santo vai realizar uma reunião técnica para alertar sobre compras e consumo responsável. O evento será nesta segunda-feira (20) e a meta principal é garantir a segurança do consumidor e também a responsabilidade do empreendedor.
O evento está voltado para donos de restaurantes, produtores de eventos e representantes do setor de alimentos e bebidas. A programação acontecerá no Auditório Senac Beira Mar, das 14h às 17h e contará com a participação de representantes das principais instituições do setor e das marcas de bebidas.
A iniciativa acontece depois dos recentes casos de falsificação de bebidas e intoxicações causadas por metanol em diversas regiões do país. O encontro pretende orientar empresários e comerciantes sobre práticas seguras de compra, fiscalização e responsabilidade conjunta no fornecimento de produtos.
Compra segura
De acordo com o Procon-ES, para evitar problemas e prejuízos à saúde do consumidor, os comerciantes devem adquirir produtos apenas de fornecedores legalizados, sempre com nota fiscal, além de manterem cadastro atualizado para garantir a rastreabilidade e conferirem rótulos e lacres dos lotes recebidos.
Alertou ainda como deve ser feita a identificação de uma bebida. Frisou que lacres quebrados, rótulos de má qualidade, erros ortográficos, ausência do selo fiscal, preços muito abaixo do mercado e alterações de cor, cheiro ou sabor podem indicar adulteração. Completou ainda que é importante verificar no rótulo se há o registro do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Responsabilidades dos empreendedores
Ainda segundo o Procon-ES, os empreendedores têm responsabilidades no momento de oferecer bebidas aos clientes. No âmbito administrativo, o fornecedor pode ser autuado pelo Procon-ES com base no Código de Defesa do Consumidor, por colocar em risco a saúde e a segurança do consumidor ou por não garantir a procedência do produto. As sanções incluem multa, apreensão de produtos, interdição do estabelecimento e cassação de alvará, podendo as multas chegar a R$ 14 milhões, conforme a gravidade da infração.
Já na esfera criminal, a prática pode se enquadrar nos artigos 272 e 334-A do Código Penal, que tratam da adulteração ou falsificação de produtos alimentícios e do contrabando ou descaminho, com penas de até 8 anos de reclusão, além de multa, dependendo do caso.
A equipe ressaltou ainda que mantém uma rotina permanente de fiscalização em todos os estabelecimentos que comercializam bebidas no Estado, incluindo fabricantes, distribuidores e pontos de venda direta.
Dúvida sobre a bebida?
Em caso de dúvida em relação ao produto comprado, o Procon-ES frisou que em caso de suspeita de adulteração ou falsificação de bebidas, o consumidor não deve consumir o produto e deve denunciar ao Procon-ES, por meio do canal Denúncia Eletrônica disponível no site www.procon.es.gov.br ou à Polícia Civil pelo telefone 181. Já os comerciantes devem suspender imediatamente a venda do lote suspeito e comunicar às autoridades competentes. Em casos de sintomas de intoxicação, é fundamental procurar atendimento médico imediatamente.
Serviço:
Data: 20 de outubro | 14h às 17h
Local: Auditório Senac Beira Mar
Link inscrição: https://jacredenciei.com.br/linksavulso/link/579811b9d8afc017b563a0259cf8efec