O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Urbanismo da Serra, obteve decisão favorável na Justiça Estadual que determinou a devolução de recursos que haviam sido retirados do Fundo Municipal de Meio Ambiente e transferidos para o caixa único do Poder Executivo municipal.
O caso começou em 2020, quando a Promotoria de Justiça instaurou procedimento para investigar denúncias de que a Lei Municipal n.º 4.601/2017 permitia o uso indevido do dinheiro destinado à proteção ambiental.
Essa lei foi questionada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada em 2022. Em agosto de 2024, o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) declarou a lei inconstitucional, com efeitos retroativos, como se nunca tivesse existido.
Durante a apuração, a Secretaria da Fazenda do Município da Serra informou que, entre 2018 e 2020, foram transferidos indevidamente R$ 5.077.784,11 do Fundo de Meio Ambiente para o caixa único. O Poder Executivo se comprometeu a devolver todo esse valor, com a devida correção, até 31 de agosto de 2025. Até o momento, já houve retorno de R$ 4.460.427,89.
Essa decisão representa uma vitória importante para a proteção ambiental na Serra, garantindo que os recursos do Fundo sejam usados exclusivamente para ações voltadas ao meio ambiente.



 
                                    









