Presídio no ES tem banco com formato de suástica nazista

Presídio no ES tem banco com formato de suástica nazistaUm banco em formato de suástica foi identificado no pátio da Penitenciária Estadual de Vila Velha I (PEVV I), localizada no Complexo de Xuri, em Vila Velha, no  Espírito Santo. A suástica, que se tornou símbolo do regime nazista liderado por Adolf Hitler, representa uma ideologia marcada por genocídio, perseguição a minorias e crimes contra a humanidade.

No Brasil, a exaltação ao nazismo é considerada crime pela Lei nº 7.716/1989, a chamada Lei Antirracismo, que prevê punição à fabricação, comercialização, distribuição ou veiculação de símbolos nazistas para fins de divulgação dessa ideologia.

A Secretária de Justiça (Sejus) é responsável pela administração dos estabelecimentos penais que compõem o sistema prisional do Espírito Santo. 

“É evidente que a direção da unidade prisional pode ser responsabilizada por omissão, nos termos do artigo 13, parágrafo 2º, do Código Penal, por ter permitido a exposição da suástica. Responde, igualmente, pelo delito previsto no artigo 20, parágrafo 1º, da Lei de Racismo”, afirmou o procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo, César Dario Mariano da Silva, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP e especialista em Direito Penal.

Para o advogado Marco Antonio David, o caso pode configurar múltiplos crimes, tanto de ação quanto de omissão. “Há duas condutas passíveis de punição: a do agente público que determinou a construção do banco naquele formato, e a de quem efetivamente o construiu. No primeiro caso, o artigo 20 da Lei do Crime Racial estabelece pena de reclusão de um a três anos e multa. Se a conduta for atribuída a um agente público, a pena pode incluir a perda do cargo ou da função pública”, explicou.

Quanto ao autor da construção do banco, David é categórico: “A fabricação de símbolos que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo, configura crime nos termos do §1º do artigo 20 da mesma lei, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa”.

Questionado se a simples exposição do objeto pode configurar apologia ao nazismo, o advogado pondera: “Isoladamente, não. Para que o crime seja configurado, é necessário apurar a real intenção dos agentes. Se ao solicitar ou executar a construção do banco, havia o objetivo — ou ao menos a consciência — de que estariam incitando ou promovendo ideias nazistas, então caracteriza-se o crime. A intenção do agente é tão importante quanto o ato em si”.

Presídio no ES tem banco com formato de suástica nazistaA descoberta de um banco com o formato da suástica nazista no pátio de um presídio brasileiro gerou indignação e acendeu um alerta sobre a possível disseminação de ideologias extremistas dentro do sistema prisional. A simbologia, diretamente associada a um dos regimes mais violentos e genocidas da história, é proibida por lei no Brasil. Especialistas em história, sociologia e direitos humanos foram ouvidos para entender a origem, o significado e os possíveis desdobramentos dessa representação em um ambiente tão sensível.

O nazismo, que dominou a Alemanha entre 1933 e 1945 sob a liderança de Adolf Hitler, propagava ideais de supremacia da “raça ariana” e promoveu o genocídio de milhões de judeus, ciganos, homossexuais, pessoas com deficiência e opositores políticos. A suástica, símbolo central do regime, tornou-se internacionalmente reconhecida como uma representação de ódio, intolerância e violência.

Contexto preocupa criminalista

Presídio no ES tem banco com formato de suástica nazista
Felipe Mendes, advogado criminalista. Foto: Divulgação

O advogado criminalista Felipe Mendes, reforça a gravidade do caso. “A presença de um símbolo nazista em um presídio pode configurar diversos crimes, inclusive apologia ao nazismo, incitação ao ódio e discriminação. A Lei 7.716/89 é clara ao proibir a veiculação desses símbolos, principalmente quando utilizados para divulgar ou promover essa ideologia”, afirmou.

Para Mendes, o contexto em que o banco foi instalado agrava ainda mais a situação: “A suástica dentro de um presídio representa um enorme símbolo de poder e intimidação. Além de ferir a lei, pode fomentar conflitos internos e fortalecer facções com ideologias extremistas. Isso fere frontalmente o dever do Estado de manter a ordem e a dignidade humana no sistema prisional”.

A motivação por trás da criação do objeto é um fator determinante na configuração do crime. “A intenção de incitar ódio, discriminação ou preconceito é o que caracteriza o dolo necessário para a tipificação penal. Contudo, mesmo sem uma intenção explícita, a mera exposição de símbolo nazista já pode ser suficiente para configurar crime, dado o seu peso histórico e ofensivo. Em um ambiente prisional, onde há tensão constante, negligenciar a presença de um símbolo de ódio pode ser catalisador de novos conflitos”, concluiu.

Origem e ressignificação do símbolo

Presídio no ES tem banco com formato de suástica nazista
André Luiz Gabriel, historiador e docente do curso de História no Centro Universitário FMU. Foto: Divulgação.

O historiador e professor André Luiz Gabriel, docente do curso de História no Centro Universitário FMU, explica que a suástica tem origem milenar e já foi símbolo de prosperidade em diversas culturas. Porém, segundo ele, seu significado foi radicalmente alterado após ser apropriada pelo regime nazista.

Gabriel chama a atenção para a presença histórica de movimentos autoritários no Brasil, que criam ambiente propício para a disseminação de ideologias como o neonazismo. “Há exemplos concretos, como uma lápide com suástica em Goiás e uma piscina com o símbolo nazista em Santa Catarina. Também é recorrente a tatuagem de símbolos nazistas por brasileiros. A tradição autoritária brasileira é um campo fértil para ideologias como o nazismo”, afirma.

Ele ainda reforça que a Lei do Racismo (nº 7.716/89) criminaliza a divulgação de símbolos nazistas, prevendo pena de dois a cinco anos de prisão e multa.

Ele reconhece que, embora a ideologia nazista pareça incompatível com o perfil médio da população carcerária, não se pode descartar a existência pontual de grupos extremistas dentro das unidades. “Imagino que parcela significativa da população carcerária não teve acesso à discussões sistematizadas, a partir dos bancos escolares, sobre os regimes fascistas e nazistas. Mas o caso pode ser uma oportunidade para discutir políticas públicas de ressocialização”, sugere.

Presídio no ES tem banco com formato de suástica nazista
João Carlos Vicente Ferreira, escritor e pesquisador historiográfico. Foto: Divulgação

Para o escritor e pesquisador historiográfico João Carlos Vicente Ferreira, de Cuiabá (MT), a presença do banco tem motivações ideológicas claras.

“Não se constrói nada dentro de uma unidade prisional sem autorização. Mesmo que a estrutura não seja uma suástica perfeita, sua semelhança levanta preocupações sérias. A motivação pode variar entre uma provocação deliberada, uma expressão de extremismo ou um gesto simbólico de poder e segregação”, alerta. 

Ferreira também acredita que a presença do símbolo pode indicar a existência de grupos com ideologia neonazista. O pesquisador vai além e relaciona o episódio à precariedade e à falta de controle no sistema prisional brasileiro, incluindo o do Espírito Santo. “A ausência de fiscalização e a fragilidade da estrutura estatal permitem que internos estabeleçam formas próprias de organização social e simbólica. O surgimento de um símbolo como esse pode ser reflexo do abandono institucional”, destaca. 

A presença de símbolos como a suástica dentro de um presídio pode ter implicações profundas. “Esse tipo de representação pode acirrar tensões internas, estimular confrontos ideológicos e comprometer a estabilidade do ambiente prisional. É uma ameaça concreta à segurança e também ao trabalho de ressocialização”, adverte Ferreira. 

Thauane Lima
Thauane Lima
Bacharel em Jornalismo pela UFES

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