Distribuidoras de bebidas não podem funcionar de madrugada na Serra

A Prefeitura da Serra, por meio da Lei 6121/2024, passou a limitar o horário de funcionamento de distribuidoras de bebida. A nova regra, vinda do Poder Executivo e sancionada pelo prefeito Sergio Vidigal, foi publicada no Diário Oficial do município nesta sexta-feira (20).

Pelo texto, distribuidoras de bebidas alcoólicas ou não, estabelecidas no município da Serra, passam a funcionar das 7h às 23h.

A fiscalização estará a cargo da Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Posturas, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), em conjunto com as secretarias de Saúde (Sesa) e de Meio Ambiente (Semma).

As punições previstas vão desde a advertência, multa (entre 300 e 600 UFIRs) até o fechamento do estabelecimento. Cada UFIR equivale a R$ 100. Além disso, não será concedida licença de funcionamento a novas distribuidoras de bebida que estejam situadas num raio de 100 metros de estabelecimentos de ensino, hospitais, postos de saúde, maternidades, creches e asilos.

A nova legislação vem auxiliar o trabalho de agentes de forças de segurança. “Com a regulamentação do funcionamento das distribuidoras, vamos ter uma legislação mais eficiente sobre os horários e requisitos para o comércio operar, o que é permitido e o que é vedado e a forma correta para que a segurança do vendedor, consumidor e de quem for da região, seja garantida. Em muitas festividades em frente e ao redor das distribuidoras estavam acontecendo diversos delitos e nosso objetivo é evitar e prevenir isso. A Guarda Civil Municipal da Serra estará à disposição para qualquer auxílio no cumprimento da lei”, afirmou o secretário de Defesa Social da Serra, Joel Lyrio.

Além disso, fica proibido:

  • o consumo de bebidas, alcóolicas ou não, no interior do estabelecimento;
  • a venda de bebidas, alcóolicas ou não, para consumo imediato no local ou em suas dependências;
  • expor à venda ou ter em depósito substâncias tóxicas ou corrosivas para qualquer uso;
  • possuir em seu interior banheiros para uso de clientes;
  • instalar banheiros químicos na área externa do estabelecimento para uso de clientes;
  • a produção de bebidas alcoólicas;
  • o depósito e comercialização de animais vivos ou abatidos;
  • preparar e servir refeições;
  • fabricação de gelo.

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