Mais de 21 mil capixabas tiveram carteira de habilitação suspensas no Espírito Santo

Mais de 21 mil condutores no Espírito Santo tiveram, em nove meses, as carteiras de habilitação (CNH) suspensas. A maioria das cassações são por infrações, que levam os motoristas a acumularem pontuação negativa, de acordo com o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran).

O subgerente de Infrações e Penalidades do Detran|ES, Arthur Scardua Carnelli, explicou que os processos administrativos de suspensão do direito de dirigir são instaurados, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, levando em consideração a soma dos pontos de infrações cometidas em 12 meses ou o cometimento de determinadas infrações que preveem a suspensão como penalidade.

“A suspensão do direito de dirigir será aplicada de acordo com a pontuação ou gravidade da infração cometida. Com 20 pontos, caso o condutor cometa duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, quando o condutor cometer pelo menos uma infração gravíssima; 40 pontos, quando não houver nenhuma infração gravíssima e se o condutor exercer atividade remunerada, nesse caso, independente da gravidade das infrações”, esclarece.

Se o condutor não tiver cuidado com as infrações, onde ele pode ter a carteira cassada de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “A cassação da Carteira Nacional de Habilitação será aplicada em três situações: quando o condutor, que tiver sido penalizado com suspensão do direito de dirigir, for pego conduzindo qualquer veículo ainda dentro do prazo de cumprimento da penalidade. No caso de reincidência, no prazo de doze meses, nas infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos artigos. 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB. E quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito”, complementa.

Mais de 21 mil capixabas tiveram carteira de habilitação suspensas no Espírito Santo
Foto: Lidiana Cuiabano/Detran

As infrações

Em números absolutos, de janeiro até setembro, foram registrados 21.732 motoristas com as CNHs suspensas no estado, sendo que fevereiro foi o mês que mais teve suspensão por pontuação (4.168). As suspensões foram por cassação (936), suspensão (10.213) e suspensão por pontuação (10.583). Em 2023, das mais de 30 mil suspensões realizadas, novembro foi o mês com mais suspensão por pontuação (6.680) e suspensão (3.814).

O limite de pontos atual é de 40 pontos em um período de 12 meses, não importando a gravidade das infrações cometidas. As infrações podem variar de 3 a 7 pontos, de acordo com a gravidade, definido pela Lei 9.503/1997 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

São quatro níveis de infrações de trânsito. Leve, quando as infrações são mais leves, ou menos graves, como estacionar o carro afastado do meio-fio, por exemplo. A infração média, resulta em quatro pontos na CNH. Um exemplo de infração média é estacionar em cima da faixa de pedestres. Um exemplo simples de infração grave é dirigir sem cinto de segurança, parece uma situação boba, mas ela salva a vida do condutor. Quem for flagrado dirigindo sem o cinto de segurança, recebe sete pontos na carteira.

“Quando o condutor cometer uma infração gravíssima que estabeleça automaticamente a aplicação da suspensão do direito de dirigir, mesmo que não tenha atingido a pontuação máxima em seu prontuário, ou seja, mesmo que cometa uma única infração de trânsito, terá sua CNH suspensa. É o caso da suspensão específica”, alerta Carnelli.

Segundo o Detran-ES, o condutor suspenso deve cumprir o prazo estabelecido e realizar o curso de reciclagem – e não é preciso aguardar o cumprimento total da penalidade para fazer o curso. “Mas o direito de dirigir só será restabelecido após realização do curso e da prova. O curso tem carga horária de 30 horas e pode ser feito presencialmente em um Centro de Formação de Condutores (CFC) ou de forma online, no Ensino a Distância (EAD), em uma das empresas credenciadas ao Detran”, orienta o subgerente de Infrações.

trânsito paradoConfira os exemplos de quais infrações que preveem a suspensão do direito de dirigir de forma específica:

  • Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
  • Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa
  • Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.
  • Art. 173. Disputar corrida por espírito de emulação. (Racha)
  • Art. 174. Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, em permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
  • Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
  • Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.
  • Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 50%.
  • Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas.
Thauane Lima
Thauane Lima
Bacharel em Jornalismo pela UFES

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