A Prefeitura de Vila Velha, após suspender agendamentos pela manhã por conta das chuvas e greve dos rodoviários na segunda-feira (8), reprogramou o serviço e disponibilizou, às 17h, 3.500 vagas para vacinação contra a Covid-19. A mudança provocou, também, a reorganização dos pontos estratégicos.
Os dois pontos de drive-thru que estavam disponíveis na cidade (no Tartarugão e na Prainha) estão temporariamente suspensos. Desta forma, os munícipes idosos na faixa etária de 80 anos ou mais, que ainda não receberam a primeira dose da vacina, e idosos acima de 90 que precisam receber a segunda dose do imunizante, poderão optar por um novo ponto de drive tru, que será instalado a partir desta terça-feira (9) no Shopping Boulevard, das 9h às 19h30.
Para atendimento presencial, o ponto dentro do shopping será no piso 1, próximo à loja Avenida. O ponto de drive thru será no subsolo, no setor azul e o acesso mais próximo é o acesso 2.
Distribuição
As vagas disponíveis são:
1.600 vagas para idosos acima de 80 anos (primeira dose)
900 vagas para idosos acima de 90 anos (segunda dose)
500 vagas para profissionais da saúde (primeira dose)
500 vagas para profissionais da saúde (segunda dose)
Imunizados
A Prefeitura de Vila Velha imunizou, até esta segunda-feira (8), 20.904 pessoas para a primeira dose da vacina e 2.997 pessoas para a segunda dose da vacina.
O Plano de Imunização contra a Covid-19 do município de Vila Velha segue a Resolução Estadual. Assim que novos públicos forem divulgados e novas doses das vacinas chegarem à cidade, novas vagas serão disponibilizados no agendamento.
No dia da vacinação, é necessário que idoso esteja portando documento com foto para comprovação. Já para os profissionais da saúde, de acordo com a CIB 013/2021, é necessário:
Art. 3º – Como comprovação para vacinação dos profissionais/trabalhadores da saúde deverá ser apresentado um dos documentos abaixo relacionados: I. crachá + declaração do serviço de saúde onde atua; II. contracheque; III. contrato de trabalho; IV. carteira de trabalho; V. carteira do conselho de classe + declaração do serviço de saúde onde atua. § 1º – No caso dos acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio regular hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios, deverá ser apresentada declaração emitida pela coordenação do curso descrevendo o período e o local onde é o estágio.









