Com o objetivo de atingir o público-alvo da Campanha de Vacinação contra a Covid, após o recebimento de novas doses da vacina, a Prefeitura de Vila Velha, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, irá disponibilizar nesta segunda-feira (22), a partir das 17h, 3.480 vagas de agendamento para vacinas para esta semana.
Serão 530 vagas/dia para idosos de 85 a 89 anos, 180 vagas/dia para profissionais de saúde, 130 vagas/dia para idosos acima de 90 anos e 30 vagas/dia para trabalhadores da saúde acima de 60. Esse quantitativo é por cada Unidade de Saúde. O munícipe poderá optar por fazer o agendamento em qualquer uma das unidades disponíveis no sistema.
A secretária municipal de Saúde, Cátia Lisboa, ressalta que o número de vagas disponibilizadas pelo sistema de agendamento on-line está condicionado à quantidade de doses recebidas do Ministério da Saúde e repassadas pela Sesa para a campanha contra o coronavírus.
“O agendamento on-line para a vacina foi implementado para organizar o atendimento. Assim que recebemos novas doses, novas vagas são inseridas no sistema para atender o público-alvo da Campanha”, disse.
Drive-thru
Para maior comodidade dos moradores, o município de Vila Velha estará disponibilizando um ponto de vacinação em sistema drive-thru, até às 17h, no Tartarugão. Para acesso ao serviço, as vacinas deverão ser agendadas.
Comprovação
Conforme correção na resolução da CIB 013/2021 publicada dia 13.02.2021, o entendimento para o grupo de profissionais/trabalhadores de saúde e documentação exigida para comprovação desse grupo passa ser a seguinte:
§ 1º Entende-se como Profissionais/Trabalhadores da Saúde àqueles dos serviços exclusivos de saúde, conforme Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância em saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e outros locais, compreendendo tanto os profissionais da saúde (ex. médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares), quanto os trabalhadores administrativos e de apoio (ex: recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias e outros), ou seja, todos aqueles que trabalham nos serviços de saúde.
§ 2º Inclui-se ainda aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares (ex. cuidadores de idosos, doulas/parteiras), bem como funcionários do sistema funerário e do Serviço Médico Legal, que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados.
§ 3º A vacina também será ofertada para acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios.
Art. 3º Como comprovação para vacinação dos profissionais/trabalhadores da saúde deverá ser apresentado um dos documentos abaixo relacionados:
I. crachá + declaração do serviço de saúde onde atua;
II. contracheque;
III. contrato de trabalho;
IV. carteira de trabalho;
V. carteira do conselho de classe + declaração do serviço de saúde onde atua.









