Justiça manda prorrogar medidas protetivas de urgências

Justiça manda prorrogar medidas protetivas de urgências
Foto: Internet

A Supervisão das Varas Criminais, de Execução Penal e Violência Doméstica e a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), decidiram prorrogar, até 15 de maio, as medidas protetivas de urgência, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O Ato Normativo Conjunto nº 15/2020 foi publicado no Diário da Justiça de terça-feira (05), a orientação é que medidas protetivas em vigor ou prestes a vencer tenham sua eficácia prorrogada, independente da manifestação da vítima, da mesma forma que o Ato Normativo nº 68/2020, da Presidência do TJES.

O Ato Normativo nº 68/2020 prorrogou para o dia 15 de maio o prazo de vigência do Ato Normativo 64/2020, que estabeleceu regime diferenciado de trabalho. O prazo poderá ser ampliado ou reduzido conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), caso necessário.

Para o cumprimento da decisão de prorrogação da medida protetiva poderão ser utilizados meios alternativos de comunicação, entre eles e-mail, whatsapp e telefone. As providências levam em consideração as medidas de isolamento social, que dificultam o acesso das mulheres às redes de apoio. Além do fato de que as medidas protetivas expiram automaticamente, caso a vítima não manifeste interesse na prorrogação, o que é feito, via de regra, presencialmente.

Dessa forma, a perda da eficácia das medidas protetivas pelo decurso do prazo sem que haja possibilidade de solicitar prorrogação colocaria a vida de muitas mulheres em risco. Portanto, as medidas contidas na orientação são imprescindíveis para resguardar a integridade das vítimas e também evitar a disseminação do vírus Covid-19, de forma a prestar a tutela jurisdicional de forma eficaz.

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