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Quinto Constitucional: saiba o perfil do desembargador que a advocacia deseja

A classe jurídica do Espírito Santo vive momentos de ansiedade com os preparativos para a eleição do advogado que será escolhido como desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) pelo Quinto Constitucional. Neste momento o processo está em fase das inscrições e os advogados e advogadas têm até o dia 13 de agosto para isso.

Entre os possíveis candidatos, cerca de 20 – sendo três mulheres – devem concorrer e todos conversaram com ES Hoje sobre suas expectativas caso sejam eleitos. Dos nomes já postos, Alexandre Puppim e João Batista Dallapícolla foram os mais lembrados pelos colegas de profissão que conversaram com a reportagem.

Para o advogado Renato Rizk Minassa, não faz diferença se o futuro desembargador atuou na advocacia privada ou pública, o importante é a disposição para o trabalho e a experiência. “Na minha visão, o Quinto Constitucional não é só um instrumento de democratização do Poder Judiciário, é também uma forma de oxigenação de ideias e de renovação de posicionamentos jurídicos por um profissional que, de alguma forma, já protagonizou experiências na advocacia. Espero que o escolhido tenha em si experiência, vivência e formação. Almejo que, quando escolhido, labore no sentido de respeitar as prerrogativas profissionais dos advogados, se dedique ao exercício da judicatura e, especialmente, mantenha a coerência nas suas decisões”, comenta.

Na opinião da advogada Bruna Pessotti, o fato de o profissional atuar na advocacia privada tem um peso maior em sua escolha. Enquanto isso, Leonardo Bidart acredita que a classe precisa de um desembargador que tenha exercido a advocacia na sua essência e que saiba dos problemas da advocacia e como solucioná-los. “O desembargador a ser escolhido não pode se preocupar só com seus votos nos processos judiciais e sim ter como preocupação a reestruturação do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito, que pela pesquisa do Conselho Nacional de Justiça é um dos piores em produtividade”, destaca.

Para Bidart, se o candidato é da Grande Vitória ou do interior do estado isso não influencia, mas Mario Nemer avalia que quem chega pelo Quinto Constitucional deve assegurar o respeito às prerrogativas profissionais dos advogados. “É preciso que defenda um bom relacionamento institucional, visto que todos prestam serviços ao cidadão. Juízes, promotores e advogados devem respeito mútuo para melhor garantir o pleno acesso à prestação jurisdicional”, ressalta Mario.

Na avaliação do advogado Marcelo Coelho Silva, é preferível que o candidato tenha mais de 50 anos, pois essa faixa etária indica mais maturidade. Já para Greyce Jenniffer Martins Miranda Loriato, o perfil qualificado para ocupar o cargo deve cultivar boas relações no meio jurídico e ser respeitado por seus colegas. “Suas habilidades de comunicação são fundamentais, pois o perfil ideal deve honrar sua origem na advocacia, mantendo-se acessível a toda a classe e praticando uma escuta ativa nas demandas diárias”, opina.

O advogado Nivaldo de Oliveira da Silva lembra que os requisitos técnicos para um advogado se candidatar a uma vaga pelo Quinto Constitucional são: possuir mais de dez anos de carreira com efetiva atividade profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada. Diante desses critérios, Nilvado diz que pouco importa se o advogado vem da advocacia pública ou privada, o importante é que tenha tido uma carreira na advocacia.

“É importante que esse colega tenha experiência na segunda instância, isso é importante para quem vai atuar como julgador de um colegiado. Quanto à idade, acredito que a meia idade é o ideal, pois o advogado acumula conhecimento e experiência ao mesmo tempo que tem uma cabeça jovem para poder aprender e desfrutar das novidades e inovações tecnológicas, que são tão importantes, além disso, não está preso a dogmas e paradigmas ultrapassados”, avalia.

No TJES deixa de ser advogado

Quinto Constitucional: saiba o perfil do desembargador que a advocacia deseja
Tribunal de Justiça do ES – Foto: Divulgação

O advogado de família José Eduardo Coelho Dias chama atenção para o que acontece a partir da eleição. Segundo ele, é ilusão acreditar que o eleito pelo Quinto Constitucional da advocacia vá ser um representante dos advogados no Tribunal de Justiça, como um senador seria um representante de seu estado no Congresso. “Estamos lidando, na verdade, com um processo seletivo, que trata da escolha de um servidor público. O escolhido deixará de ser advogado e passará a ser membro do Poder Judiciário de forma vitalícia”, analisa.

Na visão de José Eduardo, a advocacia deveria votar nos candidatos que reúnem condições de ser um bom desembargador, tanto no aspecto técnico, ou seja, em termos de conhecimento jurídico, como nos aspectos humano e social. Para ele, é importante também que o escolhido tenha em si os valores mais nobres da advocacia, como o senso ético, a defesa dos direitos humanos, da democracia e da sociedade como um todo.

“A advocacia tem a prerrogativa de indicar seis nomes para que o Tribunal envie três para a escolha do governador. Que os seis nomes, então, sejam aqueles que efetivamente tenham em si, de forma sólida, esses valores e princípios, e que, sobretudo, se faça um grande desembargador, enobrecendo o Poder Judiciário e honrando a advocacia”, comenta.

Caio Ramos já defende que os candidatos sejam profissionais da advocacia privada. “Entendo que a advocacia pública não deva ser representante do Quinto Constitucional, uma vez que eles próprios sempre se esforçam ao máximo pra se distanciarem da advocacia. É extremamente corriqueiro que os procuradores, sejam federais, estaduais, municipais ou das autarquias, se apresentem utilizando ´procurador(a)´ antes de qualquer coisa, e somente utilizando ´advogado(a)´ quando lhes convêm, como agora na eleição para o Quinto Constitucional”, argumenta.

Caio, que é da região metropolitana, diz que não tem preferência entre candidatos da Grande Vitória e do interior do estado, mas ele pensa que pode ser um diferencial ser do interior. Quanto à idade do candidato, ele acredita que, tendo em vista ser um cargo vitalício e de pouca rotatividade, ter alguém com mais idade ocupando o cargo seria uma forma de garantir uma rotatividade maior.

Experiência e advocacia privada

Na opinião do advogado Braulyo Lima Daver, o perfil de advogado ideal é do que advogou durante sua trajetória, e que conheça as amarguras e dificuldades da profissão. “Quanto à idade, não é um critério que utilizo, a competência é o principal, seja ele novo ou mais experiente”, diz.

O advogado Roni Borgo lembra que todo tribunal, seja de Justiça, Regional do Trabalho, Regional Federal, Superior, Supremo Tribunal Federal ou outro é composto por 1/5 de advogados, 1/5 de membros do Ministério Público e 3/5 de membros egressos da própria magistratura, e que essa regra visa dar uma visão mais plural ao próprio tribunal, imaginando-se que a participação de membros da advocacia e do Ministério Público possa dar um ar de renovação à corte.

Na visão de Roni, o integrante indicado pela classe da advocacia para qualquer tribunal não deve esquecer nunca sua origem e com isso ser uma voz dentro do tribunal das agruras pelas quais a advocacia experimenta no dia a dia no exercício da profissão.

“Como nós, advogados e advogadas, somos indubitavelmente imprescindíveis na organização do sistema de justiça, temos a principal responsabilidade de sermos vozes na defesa dos direitos individuais e, por que não, na defesa dos direitos coletivos das pessoas. Precisa ter um compromisso com a classe de respeitar as garantias e direitos da advocacia porque, quando um magistrado faz isso, ele está respeitando e garantindo os direitos e garantias fundamentais das pessoas, assim ele estará respeitando os direitos de cidadania”, diz.

Morgan Batalha destaca a importância de o candidato entender o respeito que deve haver entre as entidades do judiciário, enquanto Zacarias Fernandes Moça Neto diz que o advogado ideal para ocupar a vaga de desembargador é aquele que tenha passado por todas as fases do jurídico, com mais de 40 anos de profissão, que tenha trabalhado na advocacia privada, que já tenha trabalhado como professor e que esteja se aposentando na advocacia pública.

“Penso que o perfil ideal seria de um advogado experiente, com conhecimento e vivência em várias áreas do Direito, que seja conhecedor da realidade da advocacia, que defenda os princípios constitucionais e que suas decisões reflitam os princípios éticos que orientam nossa sociedade”, complementa.

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