No Espírito Santo, desde 2017, órfãos de feminicídio têm direito a pensão mensal. A série histórica – cujo registro começou em 2017 – aponta para a soma de mais de 300 vítimas dos casos tipificados como feminicídio e, 31 em 2025.
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O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. Porém, é vedado que as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal.











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