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Reforma Tributária deve impactar milhares de empresas no Espírito Santo

A reforma tributária deve impactar milhares de empresas no Espírito Santo; MEIs enfrentam transição e novas regras. A implementação da Reforma Tributária no Brasil deve provocar mudanças significativas no ambiente de negócios capixaba nos próximos anos. Embora ainda não exista um levantamento oficial que indique exatamente quantas empresas do Espírito Santo serão diretamente afetadas, especialistas estimam impacto amplo e transversal em empreendimentos de todos os portes — do microempreendedor individual às grandes corporações.

O diagnóstico nacional indica que o desafio será expressivo: pesquisas recentes apontam que mais de 7 milhões de empresas brasileiras terão de se adaptar ao novo modelo de tributação sobre consumo. Levantamentos setoriais também mostram que 61% das empresas já preveem impactos relevantes em seus negócios, enquanto 72% das médias e grandes afirmam não estar preparadas para as mudanças exigidas.

No contexto capixaba, o Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo (IBEF-ES) destaca que o período de transição, que se estende até 2033, será determinante. Cada empresa deverá realizar simulações próprias para avaliar como a combinação de CBS (tributo federal) e IBS (tributo estadual e municipal) afetará custos, formação de preços, créditos tributários e competitividade.

MEIs do Espírito Santo: novos valores, novas categorias e um período de adaptação

No Espírito Santo, o impacto será especialmente sentido entre os microempreendedores individuais. O estado possui 307.335 MEIs, segundo dados recentes, e estima-se que até 40 mil capixabas poderão ter redução de impostos caso o limite de faturamento da categoria seja ampliado no país.

A Reforma Tributária prevê mudanças estruturais para esse grupo. Durante a fase de transição, prevista entre 2027 e 2028, os MEIs deverão recolher simultaneamente partes dos tributos antigos (ICMS e ISS) e dos novos (CBS e IBS), além do INSS. Especialistas afirmam que essa etapa será a mais delicada, já que microempreendedores têm menos estrutura para lidar com alterações burocráticas súbitas.

Após a completa implementação do novo sistema, estimada para 2033, os valores fixos passam a vigorar: MEIs de comércio, indústria e serviços pagarão R$ 3, referentes a R$ 1 de CBS e R$ 2 de IBS, segundo o texto atual do projeto de lei complementar.

Outra novidade é a criação da figura do “nanoempreendedor”, uma categoria destinada a trabalhadores com faturamento anual equivalente a até metade do limite do MEI — hoje, cerca de R$ 40,5 mil. Esse grupo teria isenção total de IBS e CBS. Contudo, nem todos os MEIs poderão migrar automaticamente, pois a legislação estabelece critérios específicos.

Cenário de incerteza e necessidade de planejamento

Contadores e consultores tributários alertam que a transição exigirá atenção redobrada. A reforma, ao mesmo tempo em que promete simplificar o sistema no longo prazo, cria um período de adaptação complexo, especialmente para pequenas empresas e MEIs no Espírito Santo. Para negócios maiores — do Simples Nacional ao lucro real — a principal preocupação é a adequação tecnológica a sistemas de emissão de notas, escrituração e geração de créditos tributários.

Com regras que ainda dependem de regulamentação e com o novo sistema devendo ser implementado gradualmente até 2033, empresas capixabas terão de acompanhar de perto as próximas leis complementares e orientações da Sefaz-ES para evitar riscos fiscais e financeiros.

Fase de testes:

A partir de 1º de janeiro de 2026 a emissão da NFS-e ocorrerá por meio do Emissor Nacional de NFS-e. Mas fique atento: as declarações municipais (DME, serviços tomados etc.) e o recolhimento do ISS permanecerão sendo realizados através do sistema municipal. Diante desse cenário, solicitamos a todos os contribuintes que realizem testes no Portal de Gestão NFS-e – Contribuinte (https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/EmissorNacional) e façam a emissão de notas fiscais nas mais variadas situações possíveis.

IMPORTANTE:

1 – Contribuintes no Simples Nacional com atividade de contabilidade e contribuintes – sociedades uniprofissionais – deverão selecionar – Sociedade de Profissionais – no campo – Regime Especial de Tributação- na emissão da NFS-e nacional.

2 – Contribuintes profissionais autônomos (CPF) deverão selecionar – Profissional autônomo – no campo – Regime Especial de Tributação- na emissão da NFS-e nacional.

3 – Contribuintes que enviam arquivos de remessa devem proceder a testes no ambiente nacional da NFS-e conforme – Manual Contribuintes Emissor Público API – Sistema Nacional NFS-e. Documentação técnica e material de apoio:

– Biblioteca – Documentação Técnica NFS-e: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica

– Guia do Emissor Público Nacional (versão web): https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual/atualizado-guia-emissorpubliconacionalweb_snnfse-ern-versao-1-0.pdf/view

Manual Contribuintes Emissor Público API – Sistema Nacional NFS-e: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual/manual-contribuintes-emissor-publico-api-sistema-nacional-nfs-e-v1-2-out2025.pdf/view

Contamos com a colaboração de todos para a adequada atualização de rotinas e sistemas, garantindo uma transição segura e padronizada ao novo modelo nacional.

 

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Comentários
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