Famílias do Espírito Santo que possuem bens a inventariar ou que planejam doações em vida podem enfrentar um aumento de até 100% na carga tributária quando o Estado regulamentar as novas regras, com perspectiva de vigência a partir de 2027. A mudança decorre da regulamentação da Reforma Tributária (PLP 108/2024), que torna obrigatória a progressividade das alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Atualmente, o Estado aplica uma taxa fixa de 4%, mas o novo modelo impõe faixas e permite que a alíquota máxima chegue a 8%, respeitado o teto nacional.
O aumento mais expressivo pode decorrer da mudança da base de cálculo, e não necessariamente da alíquota.
Mudança no cálculo das holdings
Além do aumento da alíquota, o novo modelo aprovado define que o cálculo do imposto passe a considerar o valor de mercado dos bens, e não o valor contábil do patrimônio.
O advogado Alexandre Dalla Bernardina, Procurador do Estado e Doutor em Direito das Sucessões, explica que os Tribunais já admitiam o cálculo das cotas sociais pelo valor de mercado dos bens da holding, mas o estabelecimento de regras claras e a inclusão de bens intangíveis, como fundo de comércio, aproximarão o valor que será tributado do valor real da empresa. “O imposto passará a incidir sobre o valor real de mercado dos bens da holding, incluindo até o chamado fundo de comércio, que é o valor imaterial do negócio. Haverá, portanto, uma elevação da base de cálculo do imposto e, consequentemente, do valor final a ser pago pelos herdeiros. É importante ressalvar, contudo, que, em 2026, a alíquota do ES segue fixa em 4%, uma das menores do país, e a progressividade dependerá de lei estadual”, afirma.
Fim da taxa única no Estado
Com a obrigatoriedade da progressividade, o governo estadual deverá enviar um projeto de lei à Assembleia Legislativa para criar faixas diferentes de alíquotas conforme o valor do patrimônio. No sistema atual, um imóvel de alto valor paga os mesmos 4% que um imóvel popular. Na nova regra, o patrimônio mais elevado será enquadrado em faixas superiores de tributação.
Planejamento e antecipação
A nova lei também impede que famílias busquem estados com alíquotas menores para processar o inventário de bens móveis, como dinheiro e ações. O imposto será obrigatoriamente recolhido no estado de domicílio da pessoa falecida. Diante desse cenário, o planejamento sucessório antes da mudança da lei estadual aparece como alternativa para reduzir custos.
De acordo com Alexandre Dalla Bernardina, a doação em vida com reserva de usufruto permanece como uma ferramenta estratégica. “O doador pode transferir as cotas da holding para os herdeiros agora, sob a alíquota atual, mas preservar o controle político e os resultados financeiros da estrutura. É uma forma de garantir a segurança jurídica e financeira da família antes que as novas regras entrem em vigor”, explica o especialista.
O processo de adaptação das normas estaduais deve ocorrer ao longo de 2026 para começar a viger somente em 2027, mas a recomendação técnica é que a revisão do patrimônio seja feita de forma antecipada para evitar a incidência dos novos critérios de avaliação de mercado.
Alexandre Dalla Bernardina ressalva, contudo, que o maior benefício do planejamento sucessório não é a economia tributária, mas a redução significativa dos custos de um processo de inventário, que pode se arrastar por anos, comprometer a preservação do patrimônio e, ainda, desgastar as relações pessoais entre os sucessores.











