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Capixabas com carteira assinada terão seguro maior

Os trabalhadores demitidos sem justa causa no Brasil começam a receber o seguro-desemprego com valores maiores, após reajuste da tabela das faixas salariais com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, que foi de 3,9%. Com a atualização, o valor máximo do benefício subirá de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, aumento de R$ 94,54, e o piso passa de R$ 1.518 para R$ 1.621, seguindo a variação do salário mínimo. Os novos valores valem tanto para quem já recebe o seguro-desemprego quanto para quem ainda dará entrada no pedido.

O seguro-desemprego é pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa e a quantidade de parcelas, de três a cinco ,depende do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício. A parcela é calculada com base na média das três últimas remunerações antes da demissão, conforme critérios específicos de faixa salarial.

No Espírito Santo, os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo CAGED) mostram que o estado continuou a registrar geração de empregos formais ao longo de 2025. Entre janeiro e novembro de 2025, o Espírito Santo gerou 93.142 empregos formais com carteira assinada, passando de 839.920 vínculos no final de 2022 para 933.062 no mês de novembro de 2025, conforme balanço divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Os números acumulados ao longo de 2025 mostram que o estado apresentou saldo positivo de vagas formais, com destaque para os setores de serviços, comércio e indústria. Os dados indicam que o mercado formal capixaba continuou ativo, com geração de vínculos formais de trabalho no decorrer do ano.

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua/IBGE) relativos ao segundo trimestre de 2025, o Espírito Santo registrou taxa de desocupação de 3,1%, resultado mais baixo da série histórica da pesquisa, abaixo da média nacional. Esses dados refletem uma redução no número de pessoas desempregadas no estado no período.

Requisitos e formas de requerimento

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve, entre outros requisitos, ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado no momento do requerimento e ter cumprido tempo mínimo de trabalho com carteira assinada nos períodos definidos em lei. O benefício pode ser requerido por meio do Portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho e Emprego ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Com a atualização das faixas salariais, o cálculo do valor das parcelas do seguro-desemprego considerará a média das últimas remunerações do trabalhador, com regras específicas para diferentes níveis de salário médio, garantindo que o valor do benefício não fique inferior ao salário mínimo vigente.

 

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