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Supermercado não vão mais abrir aos domingos; entenda

A Federação do Comércio do Espírito Santo (Fecomércio-ES) e o Sindicato dos Empregados no Comércio do ES fecharam a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) válida para 2025 a 2027, trazendo uma série de mudanças que impactam diretamente o funcionamento do comércio capixaba, incluindo regras de feriados, fechamento aos domingos em determinados setores, pisos salariais, benefícios obrigatórios e condições de jornada.

Piso salarial e reajuste dos trabalhadores

A partir de 1º de novembro de 2025, os trabalhadores do comércio passam a ter:

  • Reajuste salarial de 7% sobre os valores de outubro de 2025.

  • Piso salarial de R$ 1.650,00 para toda a categoria.

Trabalho em feriados: regras reforçadas

O trabalho em feriados permanece permitido no comércio em geral, com exceção de três datas:

  • 25 de dezembro de 2025,

  • 1º de janeiro de 2026

  • 1º de maio de 2026.
    Nesses dias, nenhuma empresa poderá exigir trabalho.

Para feriados autorizados:

  • Pagamento em dobro (100% de adicional).

  • Valor mínimo por dia trabalhado: R$ 90,00, pago até o 3º dia útil.

  • Empresa deve fornecer alimentação e transporte.

  • Funcionamento limitado aos horários:

    • Comércio lojista, atacadista e varejista de alimentos: 8h às 18h

    • Shoppings: 13h às 22h

    • Centros comerciais: 9h às 20h

Comércio de alimentos ficará proibido de abrir aos domingos

Uma das mudanças mais impactantes é a proibição de funcionamento aos domingos, a partir de 1º de março de 2026, para:

  • supermercados

  • hipermercados

  • atacarejos

  • mercearias

  • hortifrutigranjeiros

  • atacadistas e varejistas de gêneros alimentícios

  • lojas de material de construção (varejo)

Também fica proibido abrir quando o domingo coincidir com feriado.

Exceções permitidas

As empresas podem abrir aos domingos apenas para:

  • inventários e balanços (até quatro domingos por ano);

  • serviços internos essenciais (manutenção predial, vigilância ou fiscalização).

Penalidades

Quem descumprir:

  • Paga multa equivalente ao salário do trabalhador por domingo trabalhado (70% para o empregado e 30% para o sindicato).

  • Horas trabalhadas deverão ser pagas com adicional de 150%.

Essa regra tem vigência de 1º de março a 31 de outubro de 2026.

Auxílio-alimentação obrigatório

A partir de novembro de 2025, empresas com cinco ou mais funcionários dos setores alimentícios, atacadistas, distribuidores e revendas de veículos devem fornecer ticket alimentação de R$ 150 mensais.

Empresas com refeitório credenciado ao PAT ficam dispensadas do benefício.

Plano de saúde passa a ser obrigatório

As empresas terão que fornecer plano de saúde ambulatorial aos trabalhadores.
Valores pagos pelo empregador:

  • R$ 118,86 para empregados de 18 a 43 anos

  • R$ 160,46 para 44 anos ou mais

Plano odontológico obrigatório

As empresas também devem pagar plano odontológico de R$ 11,11 mensais por trabalhador.

Seguro de vida obrigatório

As empresas devem pagar seguro de vida com cobertura mínima, incluindo:

  • morte: R$ 13.861,26

  • invalidez permanente por acidente: R$ 13.861,26

  • auxílio-funeral, cesta básica, diárias de internação, entre outros benefícios.

Regras para comissionados

A CCT determina que férias, 13º e licença-maternidade sejam calculados com base na média dos 10 maiores salários dos últimos 12 meses.

Jornadas e escalas

  • Prorrogação de jornada: até 2h extras diárias, respeitando limite de 48h mensais.

  • Escala 12×36 autorizada com abono adicional em feriados.

  • Repouso aos domingos para supermercados deve ocorrer ao menos 1 vez a cada 3 semanas.

Benefícios sociais específicos

  • Auxílio-creche: 1/3 do salário mínimo pelos seis primeiros meses da criança.

  • Abono para mães que trabalhem dois domingos consecutivos (supermercados): 1/30 do salário.

 

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