Uma nova legislação – de março de 2024 – criou a Cesta Básica Nacional de Alimentos, com a promessa de garantir acesso a uma alimentação mais saudável e justa. Nesta última reportagem da série “ES Hoje – o guia da reforma tributária”, a temática é a que mexe com a vida de todas as pessoas, independentemente de classe social: o custo da cesta básica.
A reforma tributária do consumo já foi aprovada pelo Congresso Nacional (Emenda Constitucional nº 132, de 2023) e está em fase de regulamentação por leis complementares, com implementação gradual prevista para começar em 2026 e ser concluída integralmente em 2033.
De acordo com as mudanças na tributação, produtos como arroz, feijão, leite, pão francês, café, carnes e queijos populares terão alíquota zero de impostos. A boa notícia para quem luta todos os meses para equilibrar o carrinho de supermercado com o salário é que a promessa é que pelo menos alimentos essenciais continuarão mais acessíveis. No entanto, algumas distorções já podem ser percebidas neste novo sistema.
Um dos produtos mais usados nas cozinhas brasileiras, o óleo de soja, não entrou na lista dos itens que compõem a cesta básica. Ele terá apenas uma redução de 60% na tributação, o que significa que, mesmo com a desoneração, será afetado pela nova tributação.
Por outro lado, itens menos presentes na mesa da maioria das famílias, como o óleo de babaçu e o mate, terão desoneração integral. Outros diversos produtos industrializados comuns no dia a dia, e que muitas vezes são escolhidos como alternativa a outros de preço mais elevado – biscoitos, pães e misturas pré-preparadas e embutidos – não foram incluídos na lista beneficiada com alíquota zero. Embora também estejam sujeitos à redução de 60%, por serem itens destinados ao consumo humano, em muitos estados a carga tributária provavelmente aumentará.
Com as mudanças, as donas de casa terão que ficar ainda mais atentas ao que está isento e o que ainda será taxado. E, principalmente, se as reduções de imposto serão, realmente, repassadas nas gôndolas aos consumidores finais. O especialista em direito tributário, André de Ataíde faz um alerta: “Apesar da intenção de promover justiça social, a nova cesta básica ainda precisa provar, na prática, que o benefício chegará ao consumidor final”.
Enquanto isso, milhões de donas de casa seguem anotando preços, adaptando cardápios e fazendo malabarismos para garantir comida na mesa – todos os dias, com ou sem mudança na tributação nacional.
Definição do tratamento
Um dos temas que mobilizou amplos debates no contexto da Reforma Tributária foi a definição do tratamento da cesta básica de alimentos. O assunto é central pelo impacto no bolso das famílias, sobretudo as de menor renda, e pelo desafio de conciliar simplificação, justiça social e equilíbrio fiscal. Com a Emenda Constitucional nº 132/2023, foi criada a Cesta Básica Nacional de Alimentos com a missão de considerar a diversidade regional e cultural da alimentação no país e garantir a promoção de uma dieta saudável e nutricionalmente adequada, em harmonia com o direito social à alimentação.
“É importante destacar que o modelo tributário atual caminha em sentido diverso, no qual cada Estado define sua própria Cesta Básica, permitindo, em nossa visão, um melhor endereçamento das particularidades dos hábitos e culturas regionais. Por outro ângulo, abre margem à concessão de benefícios direcionados a determinados setores, afastando-se de seu propósito principal. O novo modelo prevê dois regimes distintos: parte dos itens essenciais da cesta básica terá alíquota zero, enquanto alimentos destinados ao consumo humano e produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais exclusivamente “in natura” contarão com redução de 60% das alíquotas”, detalhou André de Ataíde.
O especialista também explicou que para o setor privado, o desafio será identificar corretamente os itens beneficiados, observando definições como “in natura”, “venda”, “fornecimento”, “alimento”, ajustar sistemas de precificação, rever contratos de fornecimento e distribuição e acompanhar as regulamentações complementares.
“A gestão cuidadosa desses pontos será determinante para evitar riscos de não conformidade e assegurar que os benefícios cheguem efetivamente ao consumidor final, além de assegurar a competitividade para as empresas que comercializam estes produtos”, finalizou.











