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Nova lei permite atualizar valores de imóveis, veículos e bens com tributos reduzidos no IR

Atualizar o valor de imóveis e veículos pagando um Imposto de Renda (IR) até cinco vezes menor e ainda reduzir o tributo devido na hora da venda virou realidade no Brasil. Com a nova Lei nº 15.265/2025, contribuintes podem corrigir o valor dos seus bens para o preço real de mercado, pagando 4% de IR, no caso de pessoa física, em vez dos tradicionais 15% a 22,5% de ganho de capital aplicados fora do programa.

Já pessoas jurídicas vão poder pagar 4,8% mais 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A proposta é uma oportunidade inédita para organizar o patrimônio, reduzir futuros impostos e evitar dores de cabeça com a Receita Federal.

A Lei nº 15.265/2025 foi publicada em 21 de novembro e instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), permitindo ainda que pessoas físicas e jurídicas regularizem bens omitidos a custos reduzidos e condições facilitadas. Ainda de acordo com a nova legislação, contribuintes poderão atualizar o valor de mercado de seus bens adquiridos até 31 de dezembro de 2024 pagando um percentual significativamente menor que o regime tributário aplicado fora do programa. A adesão poderá ser feita em até 90 dias, com possibilidade de parcelamento em 36 vezes.

O advogado tributarista e empresarial Samir Nemer, que é mestre em Direito Tributário, destaca que o programa representa uma “janela rara” de regularização patrimonial com forte redução de carga fiscal.

“É uma oportunidade inédita. Pela via tradicional, atualizar um imóvel ou regularizar um bem omitido pode gerar tributação entre 15% e 22,5% de ganho de capital, além de multas que chegam a 75% ou até 150% em casos mais graves. Com o Rearp, o contribuinte paga apenas 4% e ainda pode parcelar. Do ponto de vista jurídico e financeiro, é um cenário excepcionalmente vantajoso” .

Para o governo federal, a proposta antecipa o pagamento de um imposto que só incidiria sobre uma venda futura, uma forma de criar fluxo de caixa público.

Além da atualização de bens, o Rearp prevê a regularização de ativos, como aplicações financeiras, participações societárias, veículos e imóveis declarados incorretamente ou não declarados, mediante o pagamento de 15% de Imposto de Renda, acrescido de multa equivalente.

Nemer explicou ainda que, fora do Rearp, não há previsão legal para simples “reavaliação” voluntária de imóveis ou bens na declaração. “Se o contribuinte tentar atualizar valores por conta própria fora do programa, a Receita pode interpretar a diferença como ganho de capital omitido, aplicando IR de 15% a 22,5%, multa de 75% – que é a alíquota padrão –, multa de até 150% em caso de fraude e juros pela taxa Selic, acumulados desde a data do fato gerador. Já no Rearp, o contribuinte regulariza ou atualiza seus bens pagando 4%, no caso de pessoa física, percentual cerca de cinco vezes menor do que o regime ordinário, sem a incidência de multas ou juros”.

Atualização sem risco fiscal

O programa também oferece segurança jurídica para quem possui bens com valor defasado na declaração, especialmente imóveis adquiridos há muitos anos. A adesão evita riscos de inconsistências fiscais, autuações e discussões sobre suposta omissão de patrimônio.

Nova lei permite atualizar valores de imóveis, veículos e bens com tributos reduzidos no IR
Samir Nemer, advogado tributarista – Foto: Fábio Nunes

“Para quem pretende vender um imóvel, organizar o patrimônio ou abrir um planejamento sucessório nos próximos anos, essa é uma chance de corrigir tudo com custo reduzido e tranquilidade jurídica. É raro o legislador abrir uma porta tão clara e tão acessível”, comentou Nemer.

A Receita Federal ainda regulamentará os procedimentos, mas o prazo de adesão já está definido: 90 dias a partir de 21 de novembro. Especialistas recomendam que contribuintes iniciem desde já o levantamento de documentos e avaliação de bens para evitar correria no final do prazo.

Para optar pelo Rearp, o contribuinte deve apresentar uma declaração à Receita Federal contendo seus dados pessoais, a identificação do bem e os valores, o que constava na última declaração de IR ou na escrituração contábil e o valor atualizado. O pagamento pode ser feito integralmente ou em parcelas, sendo necessário efetuar pelo menos a primeira quota no momento da declaração.

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