No quadro Direto ao Direito, da Rádio ES Hoje, a advogada civilista Dyna Hoffmann, esclareceu os efeitos da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Em setembro, o STF considerou constitucional a Lei 14.454/2022, que estabelece caráter exemplificativo para o rol — ou seja, ele serve como referência, mas não limita totalmente a cobertura. No entanto, para que tratamentos fora da lista sejam cobertos, devem ser atendidos cinco critérios cumulativos: prescrição médica ou odontológica; inexistência de negativa expressa ou pendência de atualização do rol; ausência de alternativa terapêutica equivalente já prevista; comprovação de eficácia científica; e registro do procedimento ou medicamento na Anvisa.
Segundo a advogada, a decisão busca equilibrar direitos dos beneficiários e a viabilidade econômica das operadoras.
“Não é um impacto negativo. A clareza nos critérios evita a judicialização excessiva e contribui para manter os planos financeiramente sustentáveis”, destacou.
Ainda assim, se houver negativa da cobertura, o consumidor pode recorrer à Justiça, desde que consiga comprovar o cumprimento dos cinco parâmetros.
Hoffmann lembrou que o rol da ANS é público e pode ser consultado no site da agência, o que facilita verificar alternativas de tratamento já previstas. Ela também orientou os consumidores a sempre se informarem com seus médicos sobre evidências científicas e registro na Anvisa antes de solicitar um procedimento especial.
Ouça a entrevista completa com a advogada no quadro Direto ao Direito!