Com a chegada das férias, os bares, restaurantes e agências de turismo começam a ter maior fluxo de pessoas. Dessa forma, é preciso ficar atento às práticas recorrentes, e ilegais que estes estabelecimentos praticam. As principais são cobranças de consumação mínima, cancelamento de viagens e falsas promoções.
De acordo com a advogada especialista em direito do consumidor, Kelly Andrade, a prática mais comum é a consumação mínima. Segundo ela, é uma ação considerada ilegal, imoral e abusiva, pois o fornecedores não podem impor os limites quantitativos que os clientes são obrigados a consumir.
“Seja no cinema ou em restaurantes, o estabelecimento não pode te impedir de entrar com alimento. Ao barrar a entrada de lanches de fora, o consumidor fica restrito a adquirir só o que for vendido no local, o que é considerado uma prática abusiva e venda casada”, diz a advogada.
Ainda de acordo com a advogada, a vantagem é excessiva, pois obriga o consumidor a pagar pelo que não consumiu. Afinal, se o estabelecimento oferece outros serviços para atrair o consumidor, ele pode e deve cobrar por eles, seja diretamente, pela cobrança de entrada ou couvert artístico, seja absorvendo o custo de tais atrativos, mas não obrigando o consumidor a garantir a cobertura de tais custos.
Apesar disso, segundo ela, o consumidor deve ter bom senso e não usar o ambiente do comerciante sem consumir nada, pelo fato de que o vendedor está tendo um gasto para manter o local
“Assim, o estabelecimento pode cobrar o que foi consumido e couvert artístico que esteja se apresentando no local, desde que esta cobrança do couvert artístico seja previamente indicado ao consumidor”, explica.
Por fim, a advogada explica que, no tange a outros tipos de práticas, ilegais e abusivas é sempre importante que o consumidor conheça os direitos, para que eles possam ser reivindicados. Além disso, outra dica importante é sempre ter provas de tudo, documentar solicitações, conversas e fazer vídeos e fotos.









