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Não declarar transferências pix no IR pode te jogar na malha fina

Apesar da grande adesão, muitos usuários do pix, a transferência eletrônica instantânea, não sabem que essas transações devem ser declaradas no Imposto de Renda (IR). Especialista aponta que essa omissão ode colocar o usuário na malha fina.

O economista Felipe Storch, explica de que forma essas transferências instantâneas impactam na declaração do Imposto de Renda. “Como o pix é uma transferência eletrônica, a receita federal tem a possibilidade de acompanhar os pagamentos realizados e recebidos e cruzar com os dados declarados no intuito de identificar alguma anormalidade que seria uma evidência de não declaração de algum recurso e sonegação do pagamento devido (seja proposital ou simplesmente um erro)”.

O especialista detalha que o processo de investigação no uso de pix da receita funciona de maneira semelhante a do cartão de crédito. “É a mesma ideia do cartão de crédito para as pessoas jurídicas. Com o recebimento diretamente declarado para receita pelas bandeiras de cartão, a sonegação desse tipo de recurso se inviabiliza. No futuro próximo, o pix pode ter a mesma funcionalidade”.

Storch acende o alerta para aqueles que não declararam os pix realizados no Imposto de Renda. “Cuidado com a evasão. Precisamos nos atentar que é um recebimento/pagamento muito fácil de ser acompanhado eletronicamente. Ainda não vemos a Receita fazendo esse cruzamento de dados de forma sistemática, mas a expectativa é que isso aconteça em breve. Preste atenção se caiu na malha fina por alguma inconsistência na declaração. Isso pode acontecer, principalmente, se uma das partes declarar o recebimento”.

Em um primeiro momento, o economista destaca a necessidade de ajuste da declaração e pagamento do imposto devido. “O não pagamento do imposto devido ou da multa te leva para a dívida ativa da União, que pode gerar negativação do nome junto ao SPC e Serasa, impossibilidade de pegar empréstimos e participar de licitações. Por fim, a receita pode pedir a penhora de bens para pagamento do débito”.

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