Um setor bastante afetado pela pandemia do novo coronavírus é o de eventos. Shows, casamentos, aniversários, formaturas, entre outros tipos de reuniões, estão suspensos por tempo indeterminado. Para quem havia agendado algum evento antes da pandemia, ficam inúmeras dúvidas sobre como agir para cancelar ou adiar as comemorações.
Desde o início do período de isolamento social, não houve aumentos significativos nos números de reclamações nos serviços de orientação ao consumidor capixaba. O Procon-ES registrou apenas seis reclamações formais sobre o assunto, no entanto, a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), registrou um aumento de 200% no número de ligações de clientes em busca de informações de como o consumidor deve proceder. A orientação dada foi que a mediação das negociações é de responsabilidade do Procon.
Daniele Henriques é uma das pessoas que está nesta situação. Ela agendou a festa para o aniversário de seu filho em janeiro, pagou no ato da reserva, mas depois que a pandemia surgiu no Estado não conseguiu contato com o local que aconteceria o evento marcado para o próximo dia 9 deste mês.
“Eu paguei o espaço do aniversário do meu filho e desde o início de março tenho buscado tratar com eles sobre cancelamento. Vale destacar que só para a reserva o pagamento foi integral e à vista: R$ 1,2 mil”, disse.

Em casos como este, o diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, orienta que haja uma compreensão de ambas as partes de que ninguém tem culpa pelo cenário atual.
“Primeiramente todos nos temos que ter consciência que a suspensão foi uma das medidas de não propagação da Covid-19 adotadas pela área da saúde, foi inevitável. Depois, em um primeiro momento, o indicado é que os todos envolvidos optem por um acordo viável para ambos os lados”, explicou Rogério.
Porém, se não houver esse acerto, e, no caso de Daniele, o contato com o contratado não for atendido, Athayde indica buscar os direitos do consumidor.
“Em caso de uma negativa de um acordo comum, orientamos o consumidor a procurar os órgãos de defesa seja do município ou Estado, para tentar um acordo prévio com a outra parte. Caso seja percebida uma ação de fraude, o caso tem que ser reportado às polícias através de um boletim de ocorrência”, alertou.
Dúvidas, denúncias e reclamações podem ser registradas por meio do App Procon-ES (Android), do Fale Conosco, pelo site www.procon.es.gov.br (iPhone) ou pelos telefones 151, 3332-4603, 3332-2011, 3381-6236.









