Muito utilizado em outros países, o uso compartilhado de imóveis está regulamentado no Brasil. A Lei federal de nº 13.777/2018 determina os direitos e as obrigações das partes envolvidas na multipropriedade imobiliária – ou time-sharing.
A advogada Bianca Bonadiman, especialista em Direito Imobiliário, explica que trata-se de uma nova modalidade de condomínio em que um mesmo imóvel é utilizado por vários proprietários, cada um em um período de tempo pré-estabelecido, sendo que os custos de aquisição e de manutenção serão compartilhados. “A regulamentação do uso de um imóvel compartilhado oferece maior segurança jurídica às partes envolvidas, já que estabelecerá previamente as regras que devem ser observadas por cada proprietário”, destaca a advogada.
A lei que regulamenta o instituto jurídico da multipropriedade regulamenta), entre outras questões, o tempo de uso do imóvel destinado a cada coproprietário, que pode, inclusive, alugar o bem durante a sua fração de tempo. Também estabelece que uma convenção de condomínio vai determinar, entre outros, as regras para coabitação, como a criação de um fundo de reserva para despesas referentes ao imóvel.
Bianca Bonadiman diz que a regulamentação da multipropriedade deve movimentar o mercado imobiliário, já que antes a propriedade condominial com vários proprietários trazia incertezas. “Agora, com os aspectos legais previstos em lei, aumenta a segurança do investidor”, diz a especialista em Direito Imobiliário.