Sujeira, grande quantidade de pessoas e presos por diversos crimes na mesma cela. Essas são algumas das reclamações da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) em relação às condições dos presídios em que os inscritos capixabas estão. Segundo eles, ainda que estejam respondendo alguma ação e que haja necessidade de detenção, teriam o direito de cela diferenciada.
O posicionamento da OAB-ES foi refutado pelo Ministério Público do Espírito Santo e a Secretaria de Justiça (Sejus). O assunto também está em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá julgar se é constitucional a concessão de prisão especial a pessoas com diploma de ensino superior, prevista no Código de Processo Penal. O questionamento sobre o benefício chegou à Corte por meio de ação ajuizada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, por considerá-lo inconstitucional, enquanto OAB discorda.
O presidente Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas do Espírito Santo (Abracrim-ES), Homero Mafra, explica que o artigo 295 do Código de Processo Penal prevê prisão especial para os portadores de diploma de curso superior. “Esse artigo entende que a prisão especial é válida somente em casos de prisão provisório, isto é, nos casos em que não há sentença definitiva”.
“A essa inconstitucionalidade apontada tem como base a distinção entre portadores de diploma com superior e os não portadores sustentando então que é uma discriminação entre aqueles que tem o diploma e os que não tem”, esclarece o presidente da Abracrim-ES.
A OAB tem criticado as condições do sistema prisional quanto a diferença de tratamento em um sistema prisional especial e o que deve ser assegurado aos advogados que é a Sala Livre de Estado Maior.
De acordo com Homero Mafra, ambos espaços diferem justamente pela Sala de Estado Maior não ser classificada como cela. “Além de não ser uma cela, essas salas não possuem grades, portas ou janelas que sugiram o encarceramento. Além disso elas precisam ser consideradas “limpinhas”, o que no fundo aponta a ideia de que para um preso comum as celas podem ser sujas”.
Na primeira semana de novembro a Operação Ties, do Ministério Público do Espírito Santo levou á prisão 10 advogados suspeitos de envolvimento com a Primeiro Comando de Vitória (PCV). Eles estariam usando a advocacia para levar informações aos presos e ordens de dentro das prisões, agindo como “pombos-correios”
Neste caso, o que a lei estabelece é que esses profissionais tivessem acesso a Sala Livre de Estado Maior. “Na indisponibilidade dessas salas, o réu deve seguir em prisão domiciliar. Essas salas não são simplesmente cela com condições de higiene melhor, elas devem também seguir os critérios elucidados acima”, destaca Mafra.
Estado maior não tem grades e nem contato com outros presos. “O fato é que as salas, no caso celas, onde estão os advogados não atendem a determinação legal como aconteceria se ali estivessem presos juízes ou promotores. Nós podemos até criticar a lei, mas enquanto em vigor ela tem que ser cumprida”, destaca Homero.
O advogado critica as condições das celas de prisões comuns. “Essas condições de higiene deveriam ser destinadas a todos os presos, porém atende ao disposto pela lei. Agora se a lei é boa ou ruim, isso é uma outra discussão”.
A Operação Ties identificou que o grupo de 10 advogados estaria enviando mensagens ilícitas entre integrantes de organização criminosa viabilizando a comunicação entre lideranças de grupos criminosos. Diante disso, facilitavam a manutenção do poder de gestão sobre os crimes de tráfico de entorpecentes, aquisição e porte de armamentos e munições, execução e planejamento de crimes de homicídio.











