Não é da cultura do brasileiro realizar o chamado planejamento sucessório, que tem o objetivo de evitar confusões na divisão dos bens após a morte. Mas, com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) muitos brasileiros acordaram para a importância de realizar esse planejamento. Um dos instrumentos para tal é o testamento, que, de acordo com o Colégio Notarial do Brasil, tem apresentado aumento na procura nos últimos meses.
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR) informou que houve aumento de 70% na demanda relativa a testamentos nos cartórios do Estado do Paraná, nos dois primeiros meses de pandemia. No Espírito Santo, este número cresceu somente no mês de março 55% em relação ao mesmo mês do ano passado.
“Quando a pessoa faz o planejamento sucessório, consegue evitar uma série de situações que podem ser complicadas. Com essa explosão da pandemia e o risco de óbitos dos mais velhos, as pessoas se tocaram da necessidade de pensar na sucessão, que deveria ser tratada com um tema cotidiano, já que é uma das únicas certezas que temos na vida”, afirma o advogado João Eugênio Modenesi.
Ele explica que o testamento é uma das ferramentas do planejamento sucessório. “Muitas das vezes o cliente chega no escritório procurando um testamento, porque é instrumento mais comum. Mas cada caso é um caso e existem outra ferramentas. Faz-se o testamento quando a pessoa quer que as coisas sejam distribuídas de uma forma diferente”, explica.
Benefícios do testamento
De acordo com o advogado Alexandre Dalla Bernardina, quando a pessoa tem apenas bens pessoais e imóveis – não tem, por exemplo, participações em empresas ou aplicações no exterior, o que seria algo mais complexo – a realização de um testamento poderia resolver a questão da partilha dos bens, embora o indicado seja o planejamento sucessório, que avalia o caso específico de cada família.
“Neste caso, um testamento resolve o problema. Pode ser, inclusive, um testamento particular, não precisa ser realizado perante tabelião. As vantagens do testamento são que a pessoa consegue dar o destino que quer para os bens na ausência dela e até contemplar pessoas que não são herdeiros, mas sempre estiveram presentes em sua vida”, explica o advogado.
Ele descreve outros benefícios de se fazer um testamento. “Evita conflito no caso da sucessão, já que o inventário judicial enseja muito conflito, muito litígio. Além disso, reduz os cusrtos, por meio de planejamento sucessório”.
Existem três tipos de testamento, segundo o advogado. O testamento público, que é feito perante o tabelião; o testamento particular, que é feito perante testemunhas e não precisa ser entregue ao tabelião; e o testamento cerrado, no qual a pessoa faz o testamento como particular e entrega ao tabelião, para colocar em um envelope, lacrar, e só abrir em caso de falecimento. “Em muitos casos, o testamento é suficiente. No caso do empresário, o planejamento é mais complexo”, afirma.
Codicilo: para quem tem poucos bens
Os advogados descrevem outro instrumento que podem ser utilizado para a partilha quando a pessoa trem poucos bens. O codicilo é um escrito particular de última vontade e que pode ser feito de forma mais simples.
“Se a pessoa tem apenas poucos bens, principalmente pessoais, e quer dispor que quer ser cremada, por exemplo, e dar destinação aos bens, pode fazer o codicilo, que é uma espécie de testamento, declaração de ultima vontade, de coisa mais simples, bens de pequeno valor. Não tem maiores requisitos: a pessoa deve escrever no papel sua manifestação de vontade, quem deve receber os bens, como deve ficar a divisão de joias, de bens pessoais… tem que fazer a declaração e assinar. Pode deixar guardado nas coisas dela, ou nomear uma pessoa para destinar isso”, explica Dalla Bernardina.