A evolução da advocacia nacional
A criação da Ordem dos Advogados do Brasil em 18 de novembro de 1930, por meio do Decreto nº 19.408, representa um marco fundamental na história jurídica brasileira, substituindo o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), fundado em 7 de agosto de 1843, e elevando a advocacia a um novo patamar de organização e representatividade. Enquanto o IAB manteve-se como entidade dedicada aos estudos, ao ensino e à pesquisa jurídica, a OAB surgiu como corporação profissional com atribuições fiscalizadoras e disciplinares, completando hoje 95 anos de atuação ininterrupta em defesa da classe advocatícia e do Estado Democrático de Direito, sempre se fortalecendo frente a legislação que sucedeu sua criação e a sociedade brasileira.
Em 11 de agosto de 1827, Dom Pedro I, através de lei imperial, concedeu aos bacharéis em Direito o título de “Doutor”, reconhecendo não apenas a formação acadêmica, mas a elevada importância social e política da profissão de advogado, primeira profissão civil regulamentada no Brasil. Este ato, que acompanhou a criação dos primeiros cursos jurídicos no Brasil em São Paulo e Olinda, refletia a compreensão de que a advocacia era essencial para a construção de um Estado de Direito, cabendo a esses profissionais a nobre missão de defender a justiça, orientar os cidadãos e zelar pela aplicação das leis. Contudo, foi apenas com a criação do Instituto dos Advogados Brasileiros por Dom Pedro II em 1843 que se iniciou um movimento de organização da categoria, ainda que voltado principalmente para o estudo e aprimoramento das ciências jurídicas. O IAB cumpriu e cumpre seu papel fundamental na construção do pensamento jurídico nacional, mas carecia de atribuições para regulamentar e disciplinar o exercício profissional.
A transição do IAB para a OAB em 1930 representou significativa evolução na estruturação da advocacia brasileira. O Decreto nº 19.408/1930 conferiu à nova entidade personalidade jurídica e atribuições específicas para organizar e disciplinar a profissão, incluindo a manutenção da ordem jurídica e a defesa da Constituição. Esta mudança refletia a crescente complexidade da sociedade brasileira e a necessidade de um órgão com maior capacidade de atuação e representação.
Ao longo de seus 95 anos de existência, a OAB consolidou-se como instituição essencial à administração da justiça, conforme estabelece o artigo 133 da Constituição Federal de 1988, que reconhece a advocacia como função indispensável à jurisdição. A Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) veio regulamentar definitivamente o exercício profissional, conferindo à Ordem amplas competências para fiscalizar o cumprimento dos deveres profissionais, defender a prerrogativas dos advogados e zelar pela ética e disciplina da classe.
A relevância milenar da advocacia é atestada por suas diversas datas comemorativas e por suas raízes históricas. No dia 19 de maio celebra-se o Dia do Padroeiro do Advogado “Santo Ivo”; Em 20 de junho comemora-se o Dia do Advogado Trabalhista, homenageando aqueles que se dedicam às relações de trabalho, enquanto 08 de dezembro marca o Dia da Justiça. A profissão do advogado é uma das mais antigas do mundo, com registros que remontam às primeiras civilizações. Na Bíblia Sagrada, no Livro de Jó (16:19), há uma notável referência à figura do intercessor, do defensor: “Eis que mesmo agora, a minha testemunha está no céu, e o meu advogado nas alturas”; Moyses reconhecido que é como advogado dos Hebreus no Êxodo; e Jesus Cristo em diversas passagens como em 1 João 2:1 afirma que “Jesus é o nosso advogado junto ao Pai”, ou, João 8:7, onde Jesus desafia os fariseus a não condenarem uma mulher adúltera, dizendo: “Quem dentre vós não tiver pecado, seja o primeiro a atirar-lhe uma pedra”. Além de outras muitas passagens de menção histórica demonstra como a função de advogado sempre foi reconhecida como fundamental para a organização social e para a busca da justiça, consolidando-se através dos séculos como profissão indispensável à convivência humana.
Assim, a trajetória da advocacia no Brasil, desde a outorga do título de doutor por Dom Pedro I em 1827 até a consolidação da OAB em 1930, reflete não apenas uma evolução institucional, mas a afirmação de um ideal de justiça e ética profissional. O IAB, como precursor, plantou as sementes do pensamento jurídico organizado, enquanto a OAB floresceu como guardiã ativa da categoria e da própria democracia. Ao completar 95 anos, a Ordem dos Advogados do Brasil personifica o legado de uma das profissões mais antigas e nobres da humanidade, mencionada até mesmo nas Escrituras Sagradas, reafirmando que, para além de títulos e formalidades, a verdadeira grandeza da advocacia reside em sua missão indelegável de defender a liberdade, a ética e a justiça em nossa sociedade. Que nossa OAB siga, por muitos séculos, como farol da cidadania e baluarte do Estado Democrático de Direito.










