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Nova Lei de Licitações: o risco de trocar o “apagão da caneta” pelo apagão da exequibilidade

A substituição da Lei nº 8.666/1993 pela nova Lei de Licitações foi cercada de expectativas, especialmente no setor de engenharia pesada e infraestrutura, onde a insegurança decisória vinha comprometendo cronogramas, investimentos e a própria capacidade de execução do Estado. A promessa era clara: modernização, eficiência e superação do chamado “apagão da caneta”, fenômeno que paralisou decisões administrativas por medo de responsabilização pessoal dos gestores públicos.

Entre os avanços anunciados, destacou-se a tentativa de enfrentar um dos maiores gargalos das obras públicas: os preços inexequíveis, historicamente responsáveis por paralisações, aditivos excessivos e abandono de contratos em rodovias, portos, obras de arte especiais, saneamento e empreendimentos industriais.

A nova legislação passou a prever, de forma expressa, que descontos elevados — notadamente superiores a 25% em relação ao orçamento estimado — devem ser submetidos a rigorosa análise de exequibilidade, com a exigência de comprovação técnica e econômica da viabilidade da proposta. Do ponto de vista normativo, trata-se de um avanço relevante.

Na prática, contudo, o cenário ainda inspira preocupação. A inexistência de critérios objetivos de inexequibilidade nos editais de obras de engenharia pesada vem esvaziando esse comando legal. Sem parâmetros técnicos claros, sem exigência de memória de cálculo detalhada e sem análise consistente de produtividade, logística, mobilização, riscos geotécnicos e condições locais, a regra transforma-se em formalidade incapaz de impedir a aceitação de propostas manifestamente inviáveis.

Observa-se, com frequência, a adoção de descontos agressivos, celebrados como sinal de economicidade, mas dissociados da realidade da execução. Em obras de grande porte, o preço artificialmente baixo não representa eficiência administrativa, mas apenas a postergação de um problema que reaparece durante a execução contratual.

Esse quadro se agrava com a utilização indiscriminada do pregão em contratações de engenharia pesada, especialmente quando adotada a inversão de fases, com a apresentação das propostas de preços antes da verificação da habilitação técnica. Na prática, muitos certames recebem um número expressivo de propostas de empresas que não possuem atestados compatíveis, não atendem às exigências mínimas de capacidade técnica-operacional ou não dispõem de estrutura para executar obras complexas.

Esses licitantes, embora sabidamente inabilitáveis, permanecem tempo suficiente no certame para pressionar artificialmente os preços e distorcer a formação do valor de referência. Quando são finalmente inabilitados, o dano já está consumado: o preço foi rebaixado de forma irrealista e o contrato resultante nasce fragilizado.

O resultado é conhecido no setor de infraestrutura: contratos desequilibrados desde a origem, pedidos recorrentes de reequilíbrio econômico-financeiro, paralisações, aditivos sucessivos, judicialização e aumento expressivo do custo final das obras. O gestor público, por sua vez, permanece exposto, dividido entre o receio de questionamentos pelos órgãos de controle e o risco concreto de fracasso contratual.

Nesse contexto, o chamado “apagão da caneta” não é superado. Ele apenas se transforma em um “apagão da exequibilidade”, com impactos diretos sobre a entrega de infraestrutura e a eficiência do gasto público.

A nova Lei de Licitações não fracassa por sua concepção. O risco reside em sua aplicação. Sem editais tecnicamente robustos, critérios objetivos de exequibilidade, projetos maduros e processos licitatórios compatíveis com a complexidade da engenharia pesada, a legislação dificilmente alcançará os resultados esperados.

Mais do que uma nova lei, o país necessita de decisões técnicas fundamentadas, de engenharia de custos responsável e de coragem administrativa para afastar propostas que não se sustentam na realidade da execução , prudente intervenção urgente dos órgãos de controle e TCEs , para evitar soluções mirabolantes como tentativas de solução !

José Carlos Chamon
Engenheiro | Empresário do setor de infraestrutura
Sócio da RDJ Engenharia Ltda
Conselheiro do COINFRA/FINDES
Conselheiro da BRASINFRA – Entidade Nacional da Infraestrutura
Ex-presidente do SINDICOPES-ES

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