A desigualdade social é uma realidade que atinge muitos países e desafia autoridades a desenvolverem mecanismos e políticas que auxiliem no enfrentamento aos desdobramentos causados por tais disparidades.
Esse desequilíbrio se manifesta em áreas cruciais, como educação, saúde, saneamento básico e oportunidades de emprego. O Relatório Global de Riqueza 2025, publicado pelo banco suíço UBS — que analisou a distribuição de riqueza em 56 países, apontou o Brasil como a nação mais desigual do mundo, com um Índice de Gini de 0,82 ao se considerar o patrimônio total. Uma realidade alarmante.
Dentre os instrumentos disponíveis para a mitigação das desigualdades, destaca-se o sistema tributário. O Brasil, infelizmente, figura entre os países com estrutura tributária mais regressiva, uma vez que a carga tributária incide majoritariamente sobre o consumo, onerando proporcionalmente mais os cidadãos de menor renda e favorecendo a concentração de riqueza.
Esta distorção tem sido amplamente debatida ao longo das últimas décadas, e o Sistema Cofecon/Corecons tem se posicionado de forma firme e consistente em defesa de uma reforma tributária que seja mais justa, progressiva e eficaz.
Em 2023, o Governo Federal iniciou uma agenda de reforma tributária, dividida em duas fases. A primeira, centrada na tributação sobre o consumo, foi aprovada no final de 2023 e parcialmente regulamentada em 2024. Essa etapa busca mitigar distorções e promover maior eficiência econômica, gerando expectativas de crescimento do país para os próximos anos.
A segunda fase da reforma, atualmente em debate no Congresso Nacional por meio do Projeto de Lei nº 1.087/2025, versa sobre a tributação da renda — um pilar essencial para a correção das desigualdades sociais e econômicas que assolam o país.
Em apoio à discussão legislativa, a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda conduziu um estudo técnico baseado em dados da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2022 e da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Anual (PNADC-A). A combinação dessas duas bases permitiu uma análise mais robusta da distribuição de renda, abrangendo tanto os extratos mais elevados quanto a população em geral.
Os resultados do estudo indicam que a proposta contida no PL nº 1.087/2025 tende a promover maior equidade no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A proposta prevê a isenção de contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000, a redução da carga tributária para quem aufere até R$ 7.000 por mês e a criação de uma alíquota mínima para as altas rendas — o chamado Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM).
A tributação progressiva sobre as rendas mais elevadas é condição essencial para garantir o equilíbrio fiscal. A redução da carga tributária sobre os estratos de menor renda precisa ser compensada pelos indivíduos que hoje recebem mais e possuem alíquotas efetivas inferiores aos que recebem menos.
Avançar na implementação de uma reforma tributária sobre a renda é, portanto, uma medida urgente e necessária para a correção das assimetrias socioeconômicas do país. Tal avanço deve ser realizado com responsabilidade fiscal, de modo a garantir a sustentabilidade das contas públicas, ao mesmo tempo em que se promove justiça distributiva e se reforça o papel do Estado como indutor do desenvolvimento inclusivo.