Diante do aumento de casos confirmados de coronavírus (Covid-19) em São Mateus, após a flexibilização as atividades econômicas, a prefeitura foi notificada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) para que suspenda o funcionamento do comércio não essencial nos fins de semana.
São Mateus, município do norte com maior número de casos confirmados, viu as confirmações dispararem. No dia 3 de maio eram 33. Na noite da última segunda (1), 233, data em que foi registrado o 3º óbito na cidade.
A vítima é uma idosa de 72 anos, moradora do Bairro Universitário. Segundo a prefeitura. ela era portadora de doença crônica degenerativa e estava internada na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital Meridional. Foi confirmada para Covid-19 no dia 7 de maio.
O município também é referência para tratamento da doença na região norte. Esse também é outro fator, já que o MPES, por meio da Promotoria de Justiça de São Mateus, cita o crescimento do índice de ocupação de leitos hospitalares no município
Diante dos números, o MPES pede a suspensão do consumo presencial em restaurantes, pizzarias, padarias, lojas de conveniência, lanchonetes e assemelhados nos finais de semana. As medidas não impedem, no entanto, a realização de trabalho interno, transações comerciais por via telefônica, internet, entrega de mercadorias em domicílio (delivery) e no balcão.
Também foi determinada a suspensão imediata de reabertura de academias de ginástica, visto que a portaria municipal que trata do assunto não está de acordo com legislação estadual (Decreto Estadual 094-R/2020) em relação aos municípios classificados como de risco moderado, caso de São Mateus.
A notificação determinou, também, que celebrações religiosas em São Mateus ocorram de acordo com Nota Técnica da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (Sesa) nº 35/2020, que não recomenda a realização de encontros presenciais nos municípios de risco alto e moderado. Essa alteração, porém, não prejudica os atendimentos pessoais previamente agendados, desde que sejam observados os cuidados de prevenção à disseminação da doença.
O MPES também recomenda a adoção, imediatamente, de medidas para que sejam estabelecidas e efetivamente aplicadas penalidades, como multas e suspensão temporária de alvarás, para aqueles que descumprirem a legislação estadual e municipal de enfrentamento da Covid-19. Além dos estabelecimentos comerciais que estiverem funcionando em desacordo com a legislação, pessoas que não usarem máscaras devem ficar sujeitas a sanções.
Além disso, a notificação prevê a necessidade da criação imediata de um canal telefônico para o recebimento de denúncias de aglomerações e outras formas de descumprimento da legislação estadual e municipal para o combate à disseminação da Covid-19. Esse canal telefônico deverá operar em conjunto com a guarda municipal, inclusive no período noturno, finais de semana e feriados.
A recomendação notificatória segue orientações do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus (GAP-Covid-19) do MPES.