Assembleia aprova adesão do ES a programa de transparência fiscal

A Assembleia Legislativa aprovou, em regime de urgência, na sessão virtual desta quinta-feira (22), o Projeto de Lei nº 531/2026, que autoriza o governo estadual a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal. A proposta, encaminhada pelo Executivo por meio da Mensagem Governamental nº 200/2026, passou pelas comissões reunidas antes da votação.

Na prática, a medida permite que o Espírito Santo converta o atual Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal em um programa voltado ao acompanhamento das contas públicas e à transparência fiscal. A mudança atende a uma exigência prevista na cláusula décima terceira do termo aditivo assinado pelo governo estadual no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

A adesão também pode ampliar a margem do Estado para contratar operações de crédito em 2027. De acordo com a justificativa do projeto, o Espírito Santo poderá obter um benefício adicional de até 0,75% da Receita Corrente Líquida (RCL), indicador que corresponde à receita disponível do governo após determinadas deduções, desde que conclua a conversão dos programas até 31 de outubro de 2026 e cumpra as metas de bonificação previstas.

Caso a conversão não seja realizada até 31 de outubro deste ano, o Estado deverá concluir o processo até 22 de junho de 2027. Nessa situação, o benefício será de até 0,3% da RCL, conforme as condições estabelecidas na Portaria nº 857 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), de 27 de março de 2026.

A justificativa encaminhada pelo Executivo destaca que a autorização legislativa é necessária para viabilizar os instrumentos contratuais relacionados ao Propag. O programa trata do pagamento das dívidas dos estados e estabelece condições para a reorganização desses compromissos financeiros.

O artigo 1º do projeto autoriza o Poder Executivo a realizar a conversão do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal no Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, previsto na Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021. Já o artigo 2º determina que a lei entre em vigor na data de sua publicação.

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