A Câmara Municipal de Colatina aprovou o projeto de lei que prevê uma ajuda de custo mensal de R$ 200 para profissionais do magistério da Rede Pública Municipal que trabalham em escolas de áreas rurais e distritais sem transporte coletivo regular compatível com os horários de trabalho.
O benefício tem caráter indenizatório e busca contribuir com as despesas de deslocamento dos profissionais até as instituições de ensino. A medida também prevê a valorização dos trabalhadores da Educação do Campo, a melhoria das condições de acesso às escolas e a continuidade do atendimento educacional.
Poderão receber a ajuda de custo os profissionais efetivos e os contratados temporariamente para exercer a docência na Rede Municipal de Ensino. Para ter direito ao pagamento, será necessário estar em efetivo exercício em uma instituição localizada em área rural ou distrital e cumprir os demais requisitos previstos na lei.
A concessão será permitida quando não houver transporte público regular compatível com os horários de trabalho. A regra também contempla situações em que o transporte disponível atende apenas parte do trajeto até a instituição de ensino.
A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável por identificar as instituições abrangidas pela medida, analisar os pedidos, verificar o cumprimento dos requisitos e acompanhar a execução do benefício.
O pagamento será suspenso durante as férias regulamentares dos profissionais. A ajuda de custo também poderá ser encerrada caso sejam alteradas as condições que justificaram sua concessão.
A lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês seguinte.










