Caso Apex: entenda os possíveis crimes financeiros cometidos pelo grupo capixaba

O maior escândalo financeiro da história recente do Espírito Santo — o colapso do grupo Apex Partners, que deixou um rombo de quase R$ 1 bilhão — completa dois meses nos tribunais cercado por mistérios, denúncias e uma devassa regulatória. O Caso Apex já é investigado oficialmente pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), pela Polícia Federal e pelos Ministeriários Públicos Federal (MPF) e Estadual (MPES) por supostos crimes contra o sistema financeiro nacional.

Desde a eclosão da crise, o conglomerado — que reúne nada menos que 178 CNPJs — protocolou um pedido de Recuperação Judicial e promoveu o esvaziamento de imóveis na sua sede, em Vitória. No entanto, as perguntas centrais do mercado seguem sem resposta: como uma casa fundada em 2013, que alardeava gerir R$ 17,5 bilhões em ativos e anunciou uma expansão internacional em maio, bateu no fundo do poço dois meses depois com uma dívida bruta de R$ 985,6 milhões? O que destruiu a saúde financeira do grupo que reunia a elite do empresariado capixaba?

A apuração de documentos do processo e relatórios de mercado aponta para indícios de graves infrações sistemáticas. Há suspeitas de violação à Lei das S/A (Lei 6.404/76), à Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), à Lei de Falências (Lei 11.101/2005) e a resoluções da CVM (Resoluções 35/2021 e 175/2022). O motor da derrocada teria sido uma combinação perigosa de conflito de interesses, quebra de dever fiduciário e severas falhas de governança corporativa.

Dentro do Ministério Público capixaba houve um desmembramento das acusações para que cada promotor especializado investigue sua área específica. Dentre eles, o das fraudes financeiras, emissão de debêntures sem lastro/garantias reais pela Rhino Securitizadora, oferta de cashback e possível gestão fraudulenta/temerária, apontando diretamente o executivo Pedro Chieppe – que acumula cargos na Apex e na Rhino. A Securitizadora emitiu de R$ 452 milhões em debêntures da dívida. Segundo a denúncia, “o fiscalizava e recebia do fiscalizado”, o que esvaziou os controles de conformidade.

Por envolver crimes federais e estaduais, o MPES enviou o caso para a Promotoria Criminal de Vitória, além de mandar cópias para a Polícia Federal e o MPF – que procurados pela reportagem responderam que não comentam investigações.

A teia familiar e o duto de R$ 28 milhões

O modus operandi do grupo consistia em criar múltiplos veículos de investimento para captar dinheiro de terceiros e injetá-los em negócios do próprio ecossistema — inclusive em empresas ligadas diretamente às famílias dos fundadores.

Um dos casos mais emblemáticos envolve a Univale Transportes Ltda., tradicional empresa de fretamento e transporte urbano pertencente à família Chieppe, dos sócios-cofundadores da Apex, os primos Angelo Chieppe Moura e Pedro Chieppe.

Mesmo ocupando cargos de alta gestão na Apex, ambos assumiram papéis de direção na empresa de transportes em um momento de sufoco financeiro da rodoviária. Paralelamente, criou-se a Univale Participações, formada pela holding da família (Florin Participações) com 167,2 milhões de ações, e por Angelo e Claudia Chieppe, com uma ação cada.

Após uma engenharia de aumento de capital para R$ 167,2 milhões e a emissão de novas ações ordinárias, entrou em cena o veículo BRM Apex Inv. VCPE Univale Participações S/A, que injetou R$ 28 milhões na companhia familiar.

O cruzamento das datas e cargos revela uma triangulação fulminante: o fundo para investir na Univale foi estruturado com Pedro Chieppe na vice-presidência da Apex e Angelo na liderança. Ambos participaram da deliberação. Em seguida, Pedro tornou-se sócio direto da Univale Transportes e o aporte milionário foi concretizado. Em um intervalo de apenas quatro meses, o veículo Apex Private Equity III Participações Ltda. (Apex PE III) — gerido pela estrutura Carbyne/Apex com recursos captados no mercado — despejou R$ 28 milhões em uma empresa controlada pelos próprios sócios da gestora.

O Artigo 156 da Lei das S/A é categórico: proíbe expressamente o administrador de intervir em qualquer operação em que tenha interesse conflitante com o da companhia, devendo se abster de deliberar. Além disso, as normas da CVM exigem segregação rígida (Chinese Wall) e aprovação prévia em Assembleia Geral de Cotistas para transações com partes relacionadas. A inobservância dessas regras gera responsabilização civil pessoal dos administradores e sanções administrativas severas.

Revolta dos investidores: blindagem de ativos

A conduta da Apex gerou uma reação em cadeia entre investidores que temem ver seus patrimônios tragados pela dívida bilionária do grupo. A Estel Participações e Investimentos S.A., por exemplo, aportou R$ 5,09 milhões na estrutura SCP 03 — o equivalente a mais de 99,99% do capital de risco daquela operação. Em contrapartida, a Apex PE III (que atuava como sócia gestora/ostensiva) entrou com meros R$ 100,00 no fundo social.

Com o dinheiro da Estel, a Apex PE III adquiriu fatias não apenas na Univale Transportes, mas também na gigante do e-commerce W2W E-Commerce de Vinhos S.A. (Wine) e na consultoria Time Now Engenharia S.A. Receando que as ações valiosas da Wine, Time Now e Univale sejam arrebatadas pela Justiça para pagar os credores gerais da Apex, a Estel ingressou com ação exigindo a exclusão imediata da Apex PE III da Recuperação Judicial ou o travamento do processo em relação ao veículo até que balanços reais e certidões sejam apresentados, alegando que o patrimônio dos investidores não pode ser fundido ao caixa do grupo falido.
Como esse, dezenas de investidores, sozinhos ou em grupo, pediram para ser excluídas do processo de recuperação, mas a juíza Sayonara Couto Bittencourt, da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória, decidiu que todas as solicitações só serão analisadas no momento do julgamento formal de deferimento ou indeferimento do processamento da Recuperação Judicial.   
O que dizem os órgãos reguladores

Procurada pela reportagem, A Polícia Federal, o MPF e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informaram que o chamado “Caso Apex” está sob análise do seu corpo técnico em âmbito de processo administrativo, ressaltando que as investigações tramitam sob sigilo legal.

Já a Anbima destacou que, em caso de infrações confirmadas aos seus códigos de autorregulação por instituições credenciadas, as sanções aplicáveis variam de advertências formais e multas até a cassação de selos e desligamento dos quadros da associação, a depender da gravidade apurada.

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