Não votou no 1º turno? Veja como justificar a ausência

Eleitores que não compareceram às urnas no último domingo (4) têm até 3 de dezembro para justificar a ausência no primeiro turno das Eleições 2026. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

Ao apresentar a justificativa após a votação, é necessário informar o motivo da ausência e anexar um documento que comprove a situação. O pedido será analisado pela autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral do título.

No caso do e-Título, o acesso está disponível para eleitores com o título regular ou suspenso. Já pelo Autoatendimento Eleitoral, é preciso preencher os dados pessoais conforme estão registrados no cadastro eleitoral, informar o motivo da ausência e enviar a documentação digitalizada. Ao final, é gerado um protocolo para acompanhar o pedido.

Prazo para justificar

Para quem não votou no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026.

Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, quem não comparecer terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência. Cada turno é considerado uma votação diferente. Por isso, quem faltar aos dois turnos precisará apresentar duas justificativas.

A justificativa pode ser apresentada quantas vezes forem necessárias, mas deve ser feita separadamente para cada eleição em que o eleitor não comparecer.

E quem estava fora do Brasil?

Eleitores com título eleitoral no Brasil que estavam no exterior no dia da votação também podem fazer a justificativa pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net.

Outra possibilidade é comparecer a qualquer cartório eleitoral em até 30 dias após o retorno ao Brasil, levando os documentos que comprovem o motivo da ausência.

Para quem possui título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), a obrigatoriedade do voto é restrita à eleição para a Presidência da República.

O que acontece se não justificar?

A ausência às urnas é registrada após a eleição. O prazo para apresentar a justificativa serve para que o eleitor regularize a situação sem o pagamento de multa eleitoral.

Se a justificativa não for apresentada ou não for aceita pela Justiça Eleitoral, o eleitor deverá quitar o débito correspondente.

Quem não estiver em situação regular pode enfrentar restrições que dependem da quitação eleitoral, como a emissão da certidão de quitação eleitoral e a inscrição ou posse em concurso ou cargo público, entre outras previstas na legislação eleitoral.

A Justiça Eleitoral também alerta que a ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das multas, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.

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