Nos idos de 2016 assumi a desafiadora função de juiz do Tribunal Regional Eleitoral capixaba. Advogado militante, coube-me a missão de ocupar vaga reservada à classe dos juristas, assim carinhosa e delicadamente tratada pelos estudiosos da matéria eleitoral, dado que a assunção do advogado às Cortes eleitorais exige notável saber jurídico e idoneidade moral. Portanto, a expressão distintiva – jurista – revela deferência às expectativas constitucionais impostas por sobre os ombros dos advogados com assento naqueles Tribunais.
É bem verdade que as Cortes eleitorais não guardam para si o monopólio dos juristas brasileiros. Tampouco a advocacia, diga-se. Sobral Pinto era jurista, e não me acorre ter sido ele juiz eleitoral, embora o maior advogado do Brasil. Rui Barbosa também. Miguel Reale e Pontes de Miranda igualmente. Mas a verdade é que, em algum tempo e por muito pouco tempo, fui eu tratado por jurista. Ou por membro da classe dos juristas. Embora muito imerecida, essa foi a maior distinção até aqui.
Fui um jurista de mandato. Acabou o tempo, acabou o jurista. Simples assim e é bom que seja assim. Imagine você conviver com um juiz eterno, soberano e estridente. Um magistrado fanático que acusa, julga e prende, tudo ao mesmo tempo e por agora, lutando com unhas e dentes para ampliar as competências do tribunal que ocupa, de modo a colocar todos sob sua jurisdição hegemônica e definitiva.
Imaginou?
Assim era o jurista alemão Roland Freisler. Fanático e destemperado, o magistrado tratava todos os deslizes como traição ao regime nazista, de modo a alargar as competências do Tribunal do Povo que ele mesmo compunha e tornar-se, claro, ele mesmo, a estabilidade jurídica do Terceiro Reich. Com esse feito, a pretexto de salvar o regime nazista, tornou-se um homicida cruel e apressado, cujas desvergonhas faziam-no exibir tudo pela televisão, dando mostras inquestionáveis de seu amor pelo Fuhrer, pelo nazismo e pelo povo. Isso mesmo: pelo povo.
Para Freisler, o jurista nazista – ou o nazista jurista – bastava a intenção, o desejo, a vontade de atingir o regime jurídico. Consumar ou não já seria outra história. Sofrer a tentação de ofender já seria crime e, como crime, seria ele – o jurista de toga vermelha – o homem bastante e suficiente para punir, não sem antes condenar e julgar, desde que fosse ele, o jurista Freisler, o ator de todos esses atos.
Os exemplos desse magistrado alemão estão logo ali, no século passado. Com a pena e a tinta, sem muito esforço, enforcou e guilhotinou alunos, professores, jovens e idosos. Matou milhares de pessoas do próprio povo, das mesmas vilas, do mesmo bairro. No final, o regime ruiu, o tempo acabou e a imagem do grande jurista esboroou para o lodaçal da história contemporânea e, permitam os juristas verdadeiros, será para sempre lembrada como a vergonha suprema daquele tempo.
Até breve.









