Criança de 3 anos pode ter provocado incêndio fatal em Colatina, conclui Polícia

A Polícia Civil concluiu o inquérito sobre a morte de uma criança de três anos durante um incêndio em uma residência no bairro São Miguel, em Colatina. Segundo a investigação, o fogo pode ter sido provocado pela própria vítima ao manusear um isqueiro. A criança estava sozinha em um dos quartos no momento do incêndio.

O caso aconteceu no dia 29 de maio deste ano. No imóvel moravam uma mulher de 31 anos, o companheiro dela e os quatro filhos do casal, com idades de sete, cinco, três e dois anos.

De acordo com o delegado Dair Oliveira, titular da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Colatina, as diligências realizadas indicaram que o incêndio pode ter começado após a própria criança manusear o isqueiro.

A investigação apontou, no entanto, que a vítima estava desacompanhada quando o fogo começou. Por esse motivo, a Polícia Civil concluiu que o caso configura, em tese, abandono de incapaz com resultado morte.

O crime está previsto no artigo 133, parágrafo 2º, do Código Penal e tem pena de oito a 14 anos de prisão. A legislação também prevê aumento de pena em determinadas situações, como quando o responsável pela vítima é ascendente, descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador.

Com a conclusão do inquérito, o caso será encaminhado ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que analisará as provas reunidas e decidirá sobre as providências a serem adotadas.

Criança de 3 anos morre em incêndio que destruiu casa em Colatina

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