A Justiça Eleitoral indeferiu, por unanimidade, a candidatura do deputado estadual Capitão Assumção (PL) a um novo mandato na Assembleia Legislativa do Espírito Santo. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (14), em julgamento realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).
O indeferimento ocorreu em razão do não pagamento de multas eleitorais que somam R$ 50 mil. Segundo a relatora do processo, juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, o parlamentar possui três multas para as quais não apresentou comprovação de pagamento ou de parcelamento da dívida.
Em seu voto, a magistrada destacou que Assumção buscou regularizar a situação apenas posteriormente. Conforme registrado no processo, o pedido de parcelamento das multas foi apresentado somente em 26 de agosto.
A relatora também ressaltou que as multas já estavam em processo de execução e que o deputado tinha conhecimento da existência dos débitos. Para a magistrada, a situação poderia ter sido regularizada anteriormente junto à Justiça Eleitoral.
Sem a quitação das multas ou a comprovação do parcelamento, Isabella Naumann entendeu que o candidato não cumpriu uma das condições de elegibilidade previstas pela legislação eleitoral. Por isso, votou pelo indeferimento do registro de candidatura.
O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes do TRE-ES, sem divergências.
A defesa de Capitão Assumção informou que vai recorrer da decisão.










