Um comerciante de Água Doce do Norte, no Noroeste do Espírito Santo, que estava foragido da Justiça, foi preso em Uberlândia, Minas Gerais. O homem é investigado por crimes cometidos contra adolescentes que trabalhavam em uma lanchonete. Ele já havia sido condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 1 milhão por trabalho infantil, violência e assédio sexual.
A prisão ocorreu em 30 de julho, no bairro Morumbi, após uma operação que reuniu o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), o Gaeco de Minas Gerais e a Polícia Militar mineira.
Depois de localizado e abordado, o comerciante foi levado para a Delegacia da Polícia Civil e, posteriormente, encaminhado ao Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia. Ele permanece à disposição da Justiça.
Adolescentes tinham entre 13 e 17 anos
O caso começou a ser investigado pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) e resultou em uma Ação Civil Pública e na condenação pela Justiça do Trabalho.
As investigações apontaram que adolescentes de 13 a 17 anos trabalhavam em uma lanchonete localizada em Santo Agostinho, distrito de Água Doce do Norte. Segundo o MPT-ES, além da exploração do trabalho infantil, o estabelecimento teria sido usado como ambiente de aliciamento, assédio e abuso sexual de jovens em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
De acordo com as provas reunidas no processo, o comerciante se aproveitava da informalidade das relações de trabalho e da vulnerabilidade das adolescentes para atraí-las ao estabelecimento e submetê-las a situações de importunação, assédio e exploração sexual.
A investigação também identificou episódios de constrangimento e abuso, além do uso da posição de empregador para coagir as vítimas. A Justiça considerou que as práticas provocaram danos à integridade física e psicológica das adolescentes e violaram direitos fundamentais.
A condenação trabalhista estabeleceu o pagamento de R$ 1 milhão. O MPT-ES ainda busca garantir o cumprimento da decisão por meio da localização e constrição de bens do comerciante.
Prisão preventiva havia sido decretada em 2025
A prisão preventiva do homem foi decretada em 14 de agosto de 2025. Após a decisão judicial, ele deixou o Espírito Santo e passou a ser considerado foragido.
A localização em Minas Gerais ocorreu após diligências e cruzamento de informações realizados pelo Gaeco do Espírito Santo. A partir de uma solicitação da Procuradoria do Trabalho no Município de São Mateus, o Gaeco Norte instaurou um procedimento para auxiliar nas buscas.
As apurações indicaram que o comerciante estava escondido em Uberlândia. As informações foram então compartilhadas com o Gaeco de Minas Gerais e com a Polícia Militar mineira, que participaram da operação que resultou na prisão.
Embora o Ministério Público do Trabalho não tenha atribuição para ajuizar ações penais, o órgão pode compartilhar informações e atuar de forma articulada com o Ministério Público Estadual quando as investigações trabalhistas revelam indícios de crimes.
Segundo a procuradora do Trabalho Polyana França, a integração entre os órgãos permite acelerar providências administrativas e judiciais em casos envolvendo trabalho infantil, violência e exploração sexual de crianças e adolescentes.










