Uma mulher de 86 anos contou à filha que estava sendo maltratada e impedida de sair de casa pela irmã, em Santa Bárbara, Cariacica. A denúncia acabou provocando uma briga entre as duas filhas da idosa e o caso foi parar na delegacia. Segundo a Polícia Militar, uma das filhas foi até a residência para visitar a mãe, que morava no segundo andar do imóvel. Durante a visita, a idosa relatou o que estaria acontecendo e disse ainda que a outra filha havia retirado seu celular e estaria recebendo sua aposentadoria.
A filha que ouviu a denúncia decidiu levar a mãe para outro lugar. Mas, quando as duas estavam saindo, a outra filha apareceu e tentou impedir que a idosa deixasse a casa.
As irmãs começaram a discutir e a situação terminou em agressão física. Quando os policiais chegaram, as duas apresentavam arranhões e lesões nos braços, no rosto e em outras partes do corpo. A idosa também ficou machucada.
O caso foi levado para a Delegacia Regional de Cariacica. Arlete Sarmento Ferreira da Rocha, de 49 anos, foi presa e autuada por crimes como injúria, lesão corporal praticada contra mulheres, apropriação ou desvio de bens e sequestro e cárcere privado.
A mulher foi encaminhada para o sistema prisional. A idosa deixou a residência e passou a ficar na casa de outra filha.
Quando impedir um idoso de sair de casa vira crime?
O relato da idosa também chama atenção para uma questão importante: um familiar pode ser responsabilizado por impedir que uma pessoa idosa saia de casa?
A advogada Juliana Pimentel, especialista em Direito Previdenciário e da Pessoa Idosa, explica que a resposta depende da forma como isso acontece. Se a pessoa é impedida de deixar um local contra a própria vontade, a situação pode configurar sim cárcere privado.
“Cárcere privado é quando alguém priva outra pessoa de sua liberdade, impedindo que ela saia de determinado lugar contra a própria vontade. Por exemplo: trancar uma pessoa em um quarto, mantê-la presa em uma casa ou impedir fisicamente que ela vá embora pode caracterizar cárcere privado. No Brasil, isso é crime, previsto no art. 148 do Código Penal, com penas que podem aumentar dependendo das circunstâncias, como duração da privação, idade da vítima ou finalidade do ato.”
Ou seja, segundo a especialista, não é apenas manter alguém trancado que pode caracterizar o crime. Impedir fisicamente que o idoso deixe a residência também pode ser considerado.
Tirar o celular pode ser uma forma de violência
Outro relato feito pela idosa foi o de que seu celular teria sido retirado pela filha. Segundo Juliana Pimentel, o aparelho pode ser uma ferramenta importante para a autonomia e para o contato do idoso com outras pessoas. Por isso, dependendo da situação, impedir seu uso pode representar violência psicológica.
“Tirar ou reter o celular de uma pessoa idosa pode, dependendo das circunstâncias, configurar uma forma de violência, inclusive violência psicológica. Isso é especialmente relevante quando o celular é retirado com a intenção ou o efeito de isolar a pessoa idosa, impedir que ela fale com familiares, amigos, advogado ou outras pessoas, controlar seus contatos, intimidá-la ou limitar sua autonomia.”
E quem recebe a aposentadoria do idoso?
Em alguns casos o dinheiro dos idosos também pode estar envolvido, o que implica em outras questões delicadas. Nesses casos, a família deve ficar atenta para evitar que o dinheiro do idoso seja usado sem autorização. Se houver suspeita de que a aposentadoria ou outros bens estão sendo controlados ou desviados de forma indevida, a orientação é procurar ajuda das autoridades e buscar orientação jurídica para proteger o patrimônio e os direitos da pessoa idosa.
No caso da vítima de cárcere de Cariacica, ela contou aos policiais que a filha estaria recebendo sua aposentadoria. Porém, segundo especialistas, o simples fato de ser filho não significa que a pessoa possa assumir o controle do dinheiro dos pais.
A advogada Juliana explica que existem situações em que um familiar pode administrar as finanças de um idoso, mas isso não acontece automaticamente pelo grau de parentesco. “Isso só acontece apenas em caso de interdição dos pais.”
Par isso, é preciso fazer um pedido à Justiça, que vai analisar o caso e decidir se há necessidade de nomear um responsável para cuidar de determinados interesses da pessoa idosa.
Idoso pode demonstrar que está sofrendo sem contar o que acontece
Nem sempre uma pessoa idosa consegue ou quer falar abertamente sobre uma situação de violência. Por isso, mudanças de comportamento podem servir como um alerta para familiares.
A advogada explica que isolamento, silêncio e alterações na rotina podem indicar que algo não está bem.
“A pessoa idosa pode sinalizar que está sofrendo maus-tratos se isolando, se calando ou através de algum sinal de insônia, falta de apetite”.
O que a família deve fazer em caso de suspeitas de maus-tratos?
Quando surgem suspeitas de maus-tratos, a recomendação é não ignorar os sinais e procurar ajuda o quanto antes. A família deve, segundo a advogada, primeiro garantir que o idoso esteja em segurança e depois procurar as autoridades para denunciar o caso.
“Nestes casos, a família deve agir rápido e retirar o idoso daquele ambiente, além de denunciar na delegacia mais próxima. Infelizmente os maiores agressores contra as pessoas idosas são familiares e cuidadores. Eles podem e devem responder criminalmente. A violência contra pessoa idosa é crime!”, finaliza.
Denúncias de violência contra a pessoa idosa no Espírito Santo podem ser feitas pelo Disque 100 (Direitos Humanos), pelo 181 (Disque-Denúncia) ou diretamente à Delegacia Especializada de Proteção à Pessoa Idosa (DEPPI) pelo telefone (27) 3227-9545.










