Na administração pública, é comum associar realização à aquisição de novos bens, à contratação de serviços e à ampliação de estruturas. São providências necessárias para que as instituições acompanhem novas demandas e ofereçam melhores condições de trabalho e atendimento.
Entretanto, a boa gestão não se caracteriza apenas por aquilo que consegue adquirir. Ela também se revela na capacidade de utilizar melhor o que já possui.
Um bem público subutilizado, um equipamento armazenado sem necessidade, um móvel descartado antes do fim de sua vida útil ou uma contratação realizada sem considerar seus custos futuros representam mais do que ineficiências administrativas. Representam recursos da sociedade que deixaram de produzir o máximo benefício possível.
Por essa razão, evitar o desperdício também é uma forma de entregar valor público.
A Fundação Ellen MacArthur tornou-se uma das principais referências mundiais na formulação do conceito contemporâneo de economia circular. O modelo propõe superar a lógica linear baseada em extrair, produzir, utilizar e descartar. Em seu lugar, procura-se eliminar desperdícios desde a origem, conservar produtos e materiais em circulação e prolongar sua utilidade.
Essa concepção produziu mudanças importantes no setor privado. Empresas passaram a reavaliar a durabilidade de seus produtos, a destinação de seus resíduos, a recuperação de componentes e os custos relacionados a todo o ciclo de utilização dos bens.
Na administração pública, essa reflexão possui alcance ainda maior. Os recursos empregados não pertencem à instituição que os administra. São recursos da sociedade e devem ser convertidos, com responsabilidade, em serviços, estruturas e políticas públicas.
Economicidade, portanto, não significa simplesmente escolher o menor preço. Uma aquisição aparentemente mais barata pode gerar custos elevados de manutenção, substituição, consumo energético ou descarte. Da mesma forma, deixar de comprar nem sempre representa economia, caso a ausência do bem comprometa a qualidade ou a continuidade do serviço.
A verdadeira economicidade exige uma análise mais ampla: o que deve ser adquirido, em qual quantidade, por quanto tempo será utilizado, quanto custará sua manutenção e qual destinação receberá quando deixar de atender à finalidade original.
A Lei nº 14.133/2021 incorporou essa compreensão ao estabelecer o desenvolvimento nacional sustentável como objetivo das contratações públicas e ao permitir que a Administração considere os custos do ciclo de vida do objeto. A contratação deixa de ser vista como um ato isolado e passa a integrar uma cadeia que começa no planejamento da necessidade e termina somente com a destinação adequada do bem.
Essa mudança de perspectiva é especialmente relevante para instituições de grande porte. O Tribunal de Justiça mantém unidades em diversas comarcas, administra milhares de bens permanentes, utiliza equipamentos tecnológicos sujeitos à rápida obsolescência e contrata serviços indispensáveis ao funcionamento da atividade jurisdicional. Pequenas ineficiências, quando repetidas em larga escala, produzem impactos expressivos.
A atual gestão, capitaneada pela Desembargadora Janete Vargas Simões, vem adotando medidas que permitem substituir uma administração predominantemente reativa do patrimônio por uma gestão mais racional de seus recursos.
A implantação do Almoxarifado Virtual constitui uma dessas iniciativas. O modelo permite racionalizar estoques, reduzir espaços de armazenamento, evitar aquisições superiores ao consumo efetivo e aprimorar a distribuição de materiais. O objetivo não é apenas mudar a forma de fornecimento, mas aproximar a aquisição da necessidade real.
A distribuição estratégica de bens permanentes segue a mesma lógica. Antes de adquirir um novo equipamento ou mobiliário, é necessário saber se a instituição já possui outro bem disponível e apto a atender à demanda. Para isso, o patrimônio precisa ser conhecido, localizado, avaliado e administrado como um conjunto institucional, e não como acervos isolados de cada unidade.
A logística reversa patrimonial e a destinação adequada dos bens inservíveis completam esse ciclo. Um bem que deixou de ser útil para determinada unidade pode conservar utilidade em outro local. Quando não houver possibilidade de reaproveitamento, sua destinação deve observar critérios de segurança, sustentabilidade e responsabilidade patrimonial.
A experiência recente do Núcleo de Aceleração de Processos demonstra como a reorganização pode produzir valor sem exigir novas aquisições. A concentração da equipe em espaço mais racional permitiu devolver ao patrimônio institucional dezenas de postos de trabalho e monitores, que puderam ser destinados a outras necessidades do Tribunal.
O dado é significativo porque revela uma forma de eficiência que nem sempre recebe a mesma atenção conferida às novas compras. Redistribuir adequadamente um equipamento disponível pode produzir o mesmo resultado prático de uma aquisição, sem gerar nova despesa.
A modernização da telefonia por meio da tecnologia VoIP, a reorganização dos espaços institucionais, a revitalização de bens, a destinação de mobiliário antigo e as compras sustentáveis também integram essa visão. Em todas essas iniciativas, a pergunta administrativa deixa de ser apenas “quanto custa comprar?” e passa a incluir outras questões: “quanto custa manter?”, “já existe algo que possa ser utilizado?”, “qual será sua vida útil?” e “o que acontecerá depois?”.
Essa forma de pensar aproxima a gestão patrimonial da estratégia institucional. O patrimônio deixa de ser compreendido como simples inventário contábil e passa a ser reconhecido como conjunto de recursos que deve permanecer a serviço da missão do Tribunal.
Cidades como Toronto já incorporaram princípios de circularidade às compras governamentais, utilizando o poder de contratação do Estado para reduzir desperdícios, estimular novos modelos de fornecimento e conservar materiais em uso pelo maior tempo possível. A experiência internacional demonstra que a compra pública não é apenas um procedimento administrativo: ela também pode influenciar comportamentos econômicos e promover padrões mais responsáveis de produção e consumo.
A aplicação desses princípios ao Poder Judiciário deve respeitar suas particularidades. Segurança da informação, continuidade dos serviços, padronização, acessibilidade e confiabilidade dos equipamentos são requisitos que não podem ser afastados em nome de uma economia meramente aparente.
Sustentabilidade e eficiência não significam conservar indefinidamente bens inadequados. Significam substituir quando necessário, manter quando conveniente, redistribuir quando possível e descartar corretamente quando inevitável.
Existe, ainda, uma dimensão ética nessa política. Combater o desperdício demonstra respeito pelo esforço de cada cidadão que contribui para o financiamento do Estado. Um recurso preservado ou empregado com maior racionalidade pode ser direcionado a uma necessidade mais importante.
Nem toda economia precisa decorrer de um corte. Muitas vezes, ela nasce de um processo melhor organizado, de uma compra adequadamente dimensionada, da reutilização de um equipamento ou do compartilhamento de uma estrutura.
O valor público não está somente naquilo que a Administração acrescenta. Também está no custo que consegue evitar, no bem cuja vida útil prolonga, no espaço que racionaliza e no recurso que devolve à finalidade institucional.
Uma gestão responsável deve saber investir. Mas também precisa saber conservar, redistribuir e reaproveitar.
Na administração pública, aquilo que deixa de ser desperdiçado permanece pertencendo à sociedade.









É muito triste ver que o custo não corresponde à qualidade na prestação do serviço.
ES Hoje publicou na capa
Gastos do Judiciário batem recorde e chegam a R$ 164 bilhões em 2025
(20 de setembro de 2026).
Nosso Judiciário é caro e lento.
Dos três poderes talvez possa ser considerado o pior. E mais caro.